Sobre a eficácia das normas constitucionais, Luís Roberto Ba...

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Q2765764 Direito Constitucional

Sobre a eficácia das normas constitucionais, Luís Roberto Barroso, na obra Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, escreve que “normas de eficácia ______________ são aquelas que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata e independem de providência normativa ulterior para sua aplicação. Normas de eficácia _______________ (melhor se diria restringível, como sugeriu Michel Temer) são as que receberam, igualmente, normatividade suficiente para reger os interesses de que cogitam, mas preveem meios normativos (leis, conceitos genéricos etc.) que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.”


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas

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A questão aborda a eficácia das normas constitucionais, um tema central em direito constitucional que diz respeito à capacidade das normas constitucionais em produzir efeitos práticos a partir de sua promulgação.

Segundo a doutrina, e conforme a obra de Luís Roberto Barroso mencionada no enunciado, as normas constitucionais podem ser classificadas em plenas, contidas e limitadas. Vamos entender cada uma delas:

1. Normas Plenas: São aquelas que têm aplicação imediata e não dependem de qualquer regulamentação adicional para sua eficácia. Elas já contêm em si toda a normatividade necessária para sua aplicação concreta. Um exemplo prático seria o direito à vida, garantido pela Constituição, que não necessita de lei complementar para ser aplicado.

2. Normas Contidas: Também têm aplicação imediata, mas a sua eficácia pode ser restringida por normas infraconstitucionais. Por exemplo, o direito de reunião é garantido constitucionalmente, mas pode ter sua eficácia restringida por lei que imponha requisitos para sua realização, como o aviso prévio às autoridades.

3. Normas Limitadas: Dependem de regulamentação por norma infraconstitucional para produzirem efeitos. Sem essa regulamentação, a norma constitucional permanece sem eficácia prática. Um exemplo seria a norma que prevê a criação de um tribunal, que só se efetiva com a lei que o institui e organiza.

Agora, vamos analisar as alternativas:

B - plena – contida: Esta é a alternativa correta. As normas plenas são aquelas que têm normatividade suficiente para aplicação imediata, enquanto as normas contidas, embora tenham eficácia imediata, podem ter sua eficácia restringida por normas infraconstitucionais.

Vamos examinar por que as demais alternativas estão incorretas:

A - contida – plena: Errada, pois inverte o conceito. Normas contidas não têm aplicação imediata sem potencial restrição, como as plenas.

C - plena – limitada: Errada, porque normas limitadas não têm aplicação imediata; precisam de regulamentação para produzir efeitos.

D - limitada – contida: Errada, pois normas limitadas, diferente das contidas, não têm aplicação imediata sem regulamentação.

E - contida – limitada: Errada, porque normas contidas têm eficácia imediata, ao contrário das limitadas que precisam de regulamentação.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que o termo "eficácia" refere-se à capacidade da norma produzir efeitos práticos, e não confundir com "efetividade", que é a aplicação concreta no mundo fático.

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Normas de eficácia contida ou restringível são aquelas que, num primeiro momento, também são contempladas de normatividade suficiente que possibilita sua aplicação imediata, mas, que o próprio constituinte prevê a possibilidade de o legislador ordinário, valendo-se de determinados mecanismos, reduzir-lhe a eficácia.

letra B

As normas constitucionais de eficácia plena são aplicáveis imediatamente, enquanto as normas de eficácia contida podem ser restringidas por outras normas

Normas de eficácia plena 

  • São aplicáveis desde a promulgação da Constituição
  • Não precisam de lei para se tornarem aplicáveis
  • Não podem ser restringidas
  • São autoaplicáveis
  • São não-restringíveis
  • São de aplicabilidade direta, imediata e integral

Normas de eficácia contida 

  • São autoaplicáveis
  • São aplicáveis desde a sua criação
  • Podem ser restringidas por norma posterior
  • São redutíveis ou restringíveis
  • Podem sofrer redução de sua eficácia e aplicabilidade
  • Podem ter seu alcance limitado por outra norma

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