Sobre a eficácia das normas constitucionais, Luís Roberto Ba...
Sobre a eficácia das normas constitucionais, Luís Roberto Barroso, na obra Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, escreve que “normas de eficácia ______________ são aquelas que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata e independem de providência normativa ulterior para sua aplicação. Normas de eficácia _______________ (melhor se diria restringível, como sugeriu Michel Temer) são as que receberam, igualmente, normatividade suficiente para reger os interesses de que cogitam, mas preveem meios normativos (leis, conceitos genéricos etc.) que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.”
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Normas de eficácia contida ou restringível são aquelas que, num primeiro momento, também são contempladas de normatividade suficiente que possibilita sua aplicação imediata, mas, que o próprio constituinte prevê a possibilidade de o legislador ordinário, valendo-se de determinados mecanismos, reduzir-lhe a eficácia.
letra B
As normas constitucionais de eficácia plena são aplicáveis imediatamente, enquanto as normas de eficácia contida podem ser restringidas por outras normas.
Normas de eficácia plena
- São aplicáveis desde a promulgação da Constituição
- Não precisam de lei para se tornarem aplicáveis
- Não podem ser restringidas
- São autoaplicáveis
- São não-restringíveis
- São de aplicabilidade direta, imediata e integral
Normas de eficácia contida
- São autoaplicáveis
- São aplicáveis desde a sua criação
- Podem ser restringidas por norma posterior
- São redutíveis ou restringíveis
- Podem sofrer redução de sua eficácia e aplicabilidade
- Podem ter seu alcance limitado por outra norma
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