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Q2521494 Direito Previdenciário
O Regime Geral de Previdência Social – RGPS possui particularidades na quantificação da renda mensal inicial do benefício previdenciário, mediante médias das remunerações dos trabalhadores.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão referente ao salário-de-benefício no contexto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme disposto na Lei nº 8.213/1991, também conhecida como a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Tema Central: O tema principal é a quantificação da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, especialmente sobre como o salário-de-benefício é calculado e quais são suas características dentro do RGPS.

Legislação Aplicável: O artigo 28 da Lei nº 8.213/1991 define o salário-de-benefício, que é a base de cálculo para a maioria dos benefícios previdenciários. Este artigo estabelece que o salário-de-benefício é calculado com base nas contribuições do segurado ao longo de sua vida laboral, respeitando limites mínimos e máximos. Além disso, a Emenda Constitucional nº 103/2019 introduziu mudanças relevantes, mas não extinguiu o conceito de salário-de-benefício.

Exemplo Prático: Considere um trabalhador que contribuiu para o INSS com valores variados ao longo de 20 anos. O salário-de-benefício dele será calculado com base na média das suas contribuições, respeitando o teto previdenciário vigente.

Análise das Alternativas:

A - Correta: A alternativa afirma que o salário-de-benefício possui um limite máximo. Isso está correto, pois a Previdência Social estabelece um teto para os benefícios, garantindo que o salário-de-benefício não ultrapasse esse limite. Isso é fundamental para manter o equilíbrio financeiro do sistema.

B - Incorreta: A alternativa menciona que o salário-de-benefício é calculado com base em recolhimentos anuais, excetuando o segurado facultativo. Na realidade, o cálculo do salário-de-benefício considera as contribuições mensais de todos os segurados, incluindo os facultativos.

C - Incorreta: A alternativa sugere que o salário-de-benefício é sinônimo de salário-de-contribuição. Isso é um equívoco, pois o salário-de-contribuição é a base para o recolhimento do INSS, enquanto o salário-de-benefício é a base para o cálculo dos benefícios.

D - Incorreta: A declaração de que o salário-de-benefício é quantificado por meio de avaliações matemáticas da idade do segurado e expectativa de sobrevida está incorreta. Esses fatores são considerados em cálculos de aposentadoria, mas não diretamente no salário-de-benefício.

E - Incorreta: A alternativa afirma que o salário-de-benefício foi extinto pela Emenda Constitucional nº 103/19. Isso não é verdade; o conceito de salário-de-benefício ainda existe e é essencial para o cálculo de benefícios do RGPS. A Emenda trouxe mudanças, mas não extinguiu o salário-de-benefício.

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Antes da reforma da previdência pela EC 103/2019 o cálculo do salário de benefício, em regra consistia na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Já após a reforma da previdência pela EC 103/2019 o cálculo do salário de benefício passou a ser 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994.

A O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO, USADO PARA QUANTIFICAR A RENDA MENSAL INICIAL DE DIVERSAS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, POSSUI LIMITE MÁXIMO.

Art.  32  § 3º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

B. O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO É CALCULADO COM BASE EM RECOLHIMENTOS ANUAIS DOS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, EXCETO O SEGURADO FACULTATIVO.

O salário benefício é calculado com base em recolhimento MENSAL. 

A título de conhecimento, no caso do segurado facultativo, o recolhimento é TRIMESTRAL (3).  Art. 32. § 10.  Para os segurados contribuinte individual e facultativo optantes pelo recolhimento trimestral na forma prevista no § 15 do art. 216, que tenham solicitado qualquer benefício previdenciário, o salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples de todos os salários-de-contribuição integrantes da contribuição trimestral, desde que efetivamente recolhidos

C. O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO É EXPRESSÃO SINÔNIMA DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, REFLETINDO MERA EXPRESSÃO MATEMÁTICA DA BASE DE INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA.

Salário de contribuição: base de incidência da contribuição previdenciária.

Salário de benefício: base de cálculo da renda mensal inicial da maioria dos benefícios.

D. O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO É QUANTIFICADO POR MEIO DE AVALIAÇÕES MATEMÁTICAS DA IDADE DO SEGURADO E A EXPECTATIVA DE SOBREVIDA QUANTIFICADA PELO IBGE.

O conceito mencionado pela alternativa refere-se ao FATOR PREVIDENCIÁRIO. 

Art. 32.  O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios de que trata este Regulamento, inclusive aqueles previstos em acordo internacional, consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência. 

E

O salário-de-benefício foi extinto pela Emenda Constitucional nº 103/19, sendo todo benefício do RGPS quantificado por análise salarial anual.

A

GABARITO: LETRA A

A. Correta. O salário-de-benefício, que é a base para calcular o valor inicial dos benefícios previdenciários, realmente possui um limite máximo. Esse teto é atualizado anualmente e estabelece o valor máximo que o segurado poderá receber em benefícios do RGPS.

B. Incorreta. O salário-de-benefício é calculado com base nas contribuições mensais dos segurados, incluindo os facultativos. Não há exceção para os segurados facultativos nesse cálculo.

C. Incorreta. O salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não são sinônimos. O salário-de-contribuição é a base sobre a qual incide a contribuição previdenciária do segurado, enquanto o salário-de-benefício é a média das contribuições utilizadas para calcular a renda mensal inicial dos benefícios.

D. Incorreta. Embora a idade e a expectativa de sobrevida sejam fatores considerados no cálculo de alguns benefícios (como no fator previdenciário), elas não definem o salário-de-benefício, que é baseado na média dos salários de contribuição.

E. Incorreta. A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a forma de cálculo dos benefícios, mas não extinguiu o conceito de salário-de-benefício. O salário-de-benefício continua sendo a média dos salários de contribuição, porém agora há novas regras de cálculo para a renda mensal inicial de alguns benefícios.

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