O Regime Geral de Previdência Social – RGPS possui particul...
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Antes da reforma da previdência pela EC 103/2019 o cálculo do salário de benefício, em regra consistia na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Já após a reforma da previdência pela EC 103/2019 o cálculo do salário de benefício passou a ser 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994.
A O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO, USADO PARA QUANTIFICAR A RENDA MENSAL INICIAL DE DIVERSAS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, POSSUI LIMITE MÁXIMO.
Art. 32 § 3º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.
B. O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO É CALCULADO COM BASE EM RECOLHIMENTOS ANUAIS DOS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, EXCETO O SEGURADO FACULTATIVO.
O salário benefício é calculado com base em recolhimento MENSAL.
A título de conhecimento, no caso do segurado facultativo, o recolhimento é TRIMESTRAL (3). Art. 32. § 10. Para os segurados contribuinte individual e facultativo optantes pelo recolhimento trimestral na forma prevista no § 15 do art. 216, que tenham solicitado qualquer benefício previdenciário, o salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples de todos os salários-de-contribuição integrantes da contribuição trimestral, desde que efetivamente recolhidos
C. O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO É EXPRESSÃO SINÔNIMA DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, REFLETINDO MERA EXPRESSÃO MATEMÁTICA DA BASE DE INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA.
Salário de contribuição: base de incidência da contribuição previdenciária.
Salário de benefício: base de cálculo da renda mensal inicial da maioria dos benefícios.
D. O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO É QUANTIFICADO POR MEIO DE AVALIAÇÕES MATEMÁTICAS DA IDADE DO SEGURADO E A EXPECTATIVA DE SOBREVIDA QUANTIFICADA PELO IBGE.
O conceito mencionado pela alternativa refere-se ao FATOR PREVIDENCIÁRIO.
Art. 32. O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios de que trata este Regulamento, inclusive aqueles previstos em acordo internacional, consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.
E
O salário-de-benefício foi extinto pela Emenda Constitucional nº 103/19, sendo todo benefício do RGPS quantificado por análise salarial anual.