De acordo com o denominado princípio do efeito integrador, d...
julgue o item subsequente.
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Gabarito comentado
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A hermenêutica e interpretação constitucional devem
respeitar alguns princípios. Em geral a doutrina classifica esses princípios
como: princípio da unidade da Constituição; princípio do efeito integrador;
princípio da máxima efetividade; princípio da justeza ou da conformidade
(exatidão ou correção) funcional; princípio da concordância prática ou
harmonização; princípio da força normativa; princípio da interpretação conforme
a Constituição; Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. A afirmativa
está correta ao afirmar que de acordo com o denominado princípio do efeito integrador,
deve-se dar primazia, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, aos
critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade
política.
RESPOSTA: Certo
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Segue um pequeno resumo dos princípios que ajuda a matar essas questões:
Unidade da Constituição - evitar contradições (antinomias) Efeito integrador - integração política e social e o reforço da unidade política Máxima efetividade - sentido que dê maior eficácia, mais ampla efetividade social Justeza (conformidade funcional) - esquema organizatório-funcional Harmonização - evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros Força normativa da constituição - atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição Interpretação conforme a constituição - preferência ao sentido da norma que a compatibilize com o conteúdo da Constituição
O princípio do efeito integrador é originário do princípio da unidade da Constituição, ele perfilha que como a Constituição Federal é o principal elemento de integração comunitária a sua interpretação deve ter como escopo a unidade política. Com isso, nas resoluções de problemas jurídicos constitucionais deve ser concebida primazia à interpretação que favoreça a integração política e social, criando um efeito conservador desta unidade.
Esse princípio é tão parecido com o princípio da unidade que alguns autores nem fazem essa separação. Há autores que colocam esse princípio dentro do princípio da unidade.
“O princípio do efeito integrador parte do pressuposto de que a Constituição é o principal elemento do processo de integração comunitário.”
Conceito: “Nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social.”
Na hora de interpretar a Constituição deve sempre se buscar um efeito integrador, um efeito que a Constituição seja vista como um todo e não como normas isoladas. Está muito próximo do princípio da unidade. Na verdade, fala quase a mesma coisa.
Por ser a CF, o principal elemento do processo de integração comunitária nas resoluções de problemas jurídico constitucionais deve se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social. No ato de interpretar a constituição temos que procurar integrá-la com a realidade político-social.
de acordo com esse princípio, na resolução dos problemas jurídicos-constitucionais, deve-se dar prioridade às interpretaçõesou pontos de vista que favoreçam a integração politica e social e possibilitem o reforço da unidade política, porquanto essas são as finalidades precípuas da Constituição.
Assim, partindo de conflitos entre normas constitucionais, a interpretação deve levar a soluções pluralisticamente inetgradoras.
Bons Estudos a todos.
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