O controle dos atos administrativos exercido por meio de pr...
Classificação do Controle da Administração quanto a localização/origem:
a) INTERNO: exercido dentro do mesmo Poder, seja o exercido em decorrência do poder hierárquico ou através de órgãos especializados, ou ainda o controle que a adm. direta exerce sobre a adm. indireta de um mesmo Poder (a maior parte da doutrina assim entende).
- Decorre do princípio da autotutela.
- OBS: o controle da adm. direta sobre a indireta mesmo que seja considerado INTERNO por alguns, não é Hierárquico (e sim Finalístico).
b) EXTERNO: é o que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente (ex: TCU) sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração responsável pelo ato controlado. Ou seja, um Poder controla o outro Poder.
c) POPULAR/ EXTERNO POPULAR/SOCIAL: a própria população faz o controle. Exemplos: Art. 74, § 2º e art. 31, § 3º, Ação Popular, etc.
para os não assinantes: GABARITO LETRA C - CONTROLE SOCIAL, que é aquele feito pela sociedade, por meio de instrumentos como a ação popular e a representação ao TCU.
A colega Dhemely Oliveira fez uma explanação mais completa.
Auto controle é o que você deve ter ao responder as questões
GABARITO - C
Controle popular ou social - Representa a participação do cidadão na gestão pública. O termo inclui fiscalização, monitoramento e controle das ações da Administração Pública que a população realiza.
O controlo social ou controle social na teoria política é ambíguo, podendo ter sentidos diferentes a partir de concepções de Estado e de sociedade civil. É empregado para designar o controle do Estado sobre a sociedade ou o controle da sociedade sobre as ações do Estado.
No Brasil, o controle social formal é exercido através dos seguintes mecanismos: audiência pública, ação popular e ação civil pública. De acordo com o governo brasileiro, o controle social é a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos. O próprio Portal da Transparência seria um meio de controle social.
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Olha elaaaaaaa!
gabarito: C
a. autocontrole. incorreto. Refere-se a classificação quanto ao orgão controlador. Controle administrativo: é o que se origina da própria Administração, e consiste na possibilidade de controlar e rever seus próprios atos. É normalmente definido como “autotutela”.
b. controle legislativo. incorreto. Refere-se a classificação quanto ao orgão controlador. Controle legislativo é o exercido pelo Poder Legislativo em face dos demais Poderes do Estado e sobre sua própria administração;
c. controle social. CORRETO, Também chamado de Controle externo Popular: é a forma de controle dos atos administrativos através da qual qualquer pessoa pode, na qualidade de cidadã, questionar a legalidade de determinado ato, e pugnar pela sua validade.
d. controle interno. incorreto. Quanto à extensão do controle: Controle Interno: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura;
e. controle externo. incorreto. Quanto à extensão do controle: Controle Externo: é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado, criado por lei ou pela Constituição Federal e destinado a tal tarefa;
Exemplos de controle social:
1) Ação popular
2) Art. 74 §2º CF: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
3) Art. 31§3º CF: § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Gabarito''C''.
É o controle do Poder Público por segmentos oriundos da sociedade.
Encontramos esse controle social em diversos diplomas:
a) leis de iniciativa popular (art. 61, § 2º , da CF);
b) § 3º do art. 37 da CF, que possibilita que haja a edição de lei que regule as formas de participação do usuário na Administração Direta ou Indireta;
c) art. 198, III, da CF ao estabelecer que as ações e serviços de saúde devem admitir a participação da comunidade;
d) art. 194, VII, da CF, que garante a participação social na seguridade social;
e) Lei n. 9.784/99, ao prever ferramentas de participação popular como a consulta pública (art. 31) e a audiência pública (art. 32).
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
Controle da Administração: é um mecanismo de vigilância, fiscalização e revisão dos atos praticados pela Administração.
- Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.
- Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.
- Controle popular ou social: realizado pela sociedade.
Gab certo!!!
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Minha contribuição.
Controle da Administração: é um mecanismo de vigilância, fiscalização e revisão dos atos praticados pela Administração.
a) Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.
b) Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.
c) Controle popular: realizado pela sociedade.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
Controle da Administração: é um mecanismo de vigilância, fiscalização e revisão dos atos praticados pela Administração.
a) Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.
b) Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.
c) Controle popular: realizado pela sociedade.
Eu acho que estou estudando de maneira errada essas matérias, só cai o que eu nunca vi
CONTROLE QUANTO A ORIGEM
Interno: Exercido dentro de um mesmo poder. Ex: Poder exec. Sobre o poder exec. → apenas de natureza administrativa
Obs: Doutrina entenda o controle da admin direta sobre a indireta como interno.
Externo: Exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do tribunal de contas.
Popular: Pela população (administrados)
GAB C
#REVISÃO
Classificação do Controle da Administração quanto a localização/origem:
a) INTERNO: exercido dentro do mesmo Poder, seja o exercido em decorrência do poder hierárquico ou através de órgãos especializados, ou ainda o controle que a adm. direta exerce sobre a adm. indireta de um mesmo Poder (a maior parte da doutrina assim entende).
- Decorre do princípio da autotutela.
- OBS: o controle da adm. direta sobre a indireta mesmo que seja considerado INTERNO por alguns, não é Hierárquico (e sim Finalístico).
b) EXTERNO: é o que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente (ex: TCU) sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração responsável pelo ato controlado. Ou seja, um Poder controla o outro Poder.
c) POPULAR/ EXTERNO POPULAR/SOCIAL: a própria população faz o controle. Exemplos: Art. 74, § 2º e art. 31, § 3º, Ação Popular, etc.
Controle popular ou social - Representa a participação do cidadão na gestão pública. O termo inclui fiscalização, monitoramento e controle das ações da Administração Pública que a população realiza.
GAB C
É o CONTROLE POPULAR, descobri agr q tbm pode ser chamado de controle social / externo popular.
GAB: C
Controle Social ou Popular: O patrimônio público não pertence aos administradores, mas à população. É por isso que um dos princípios basilares da Administração Pública é o princípio da indisponibilidade do interesse público. Por conseguinte, o texto constitucional apresenta diversos dispositivos que facultam o controle popular, seja ele exercido diretamente ou por meio dos órgãos com essa função institucional.
Nesse contexto, o §3º, art. 37, CF, dispõe que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
- (a) as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
- (b) o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, com exceção das ressalvas previstas no próprio texto constitucional (art. 5º, X e XXXIII);
- (c) a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Vamos aos tipos de controle:
Interno: Exercido pela própria administração (deriva do princípio da autotutela)
Externo: Exercido com o Legislativo e junto do auxílio dos Tribunais de Contas (TCU,TCE,TCM).
Social: O cidadão sendo o maior interessado nos atos que a administração pública pratica.
#Pertencerei PRF-RJ
GABARITO - C
Controle popular ou social - Representa a participação do cidadão na gestão pública. O termo inclui fiscalização, monitoramento e controle das ações da Administração Pública que a população realiza.
Não seria externo, pois p externo seria feito pelo judciário ou pelo legislativo....
SE NÃO FOSSE SOCIAL EU DESISTIRIA DO CONCURSO KKKKKKKKK
Dispositivos Legais do Controle Social ou Popular.
CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
CF Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
CF art. 14 § 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
Sem maiores dilemas, trata-se do denominado controle social, isto é, aquele realizado por meio da sociedade civil, que pode se dar por variados instrumentos, como as audiências e consultas públicas, o direito de petição etc.
Nesse sentido, eis a doutrina de Rafael Oliveira:
"Quanto ao órgão, entidade ou pessoa responsável por sua efetivação, o controle pode ser dividido em três categorias:
(...)
c) controle social: é implementado pela sociedade civil, por meio da participação nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos (ex.: participação em consulta pública ou audiência pública; direito de petição ou de representação etc.)."
Logo, resta claro que a única alternativa acertada é aquela contida na letra C, que aponta o controle social como resposta da questão.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 791.