Adamásia, no exercício da advocacia, fez inserir falso ende...
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Gabarito comentado
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O enunciado da questão narra a conduta
de uma advogada, que fez inserir falso endereço em documento processual de seu
cliente, com o propósito de alterar a competência territorial do processo,
tendo sido determinada a respectiva adequação típica.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O crime de tergiversação
encontra-se previsto no parágrafo único do artigo 355 do Código Penal e
consiste na conduta do advogado ou procurador judicial que defende
sucessivamente partes contrárias. A conduta narrada no enunciado não tem
correspondência com este tipo penal.
B) Incorreta. O crime de falsa
identidade encontra-se previsto no artigo 307 do Código Penal, da seguinte
forma: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter
vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem". A
conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.
C) Correta. A advogada fez inserir
declaração falsa em documento particular, com o fim de alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante, pelo que sua conduta há de ser tipificada
efetivamente no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código
Penal.
D) Incorreta. O crime de patrocínio
infiel encontra-se previsto no artigo 355 do Código Penal, da seguinte forma:
“Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando
interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". A conduta narrada no
enunciado não tem correspondência com este tipo penal.
E) Incorreta. O crime de estelionato
encontra-se previsto no artigo 171 do Código Penal, da seguinte forma: “Obter, para
si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A
conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.
Gabarito do Professor: Letra C
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Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
O Patrocínio Infiel e a Tergiversão são crimes praticados por advogados ou procuradores contra Administração da Justiça. Falsidade Ideológica e falsa identidade são crimes contra Fé Pública e estelionato é um crime Contra o Patrimônio.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
b)falsa identidade. -> Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem
c)falsidade ideológica. -> já expresso em posts anteriores
d)patrocínio infiel. -> é a traição que advogado pratica, contra cliente, prejudicando interesse deste, em juízo.
e)estelionato. -> Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
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