Adamásia, no exercício da advocacia, fez inserir falso ende...

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Q419451 Direito Penal
Adamásia, no exercício da advocacia, fez inserir falso endereço em documentos processuais de seu cliente. Assim, de modo relevante e intencional, alterou a competência territorial do processo, tendo restadas essas circunstâncias devidamente provadas. Logo, Adamásia praticou o crime de:
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O enunciado da questão narra a conduta de uma advogada, que fez inserir falso endereço em documento processual de seu cliente, com o propósito de alterar a competência territorial do processo, tendo sido determinada a respectiva adequação típica.


Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


A) Incorreta. O crime de tergiversação encontra-se previsto no parágrafo único do artigo 355 do Código Penal e consiste na conduta do advogado ou procurador judicial que defende sucessivamente partes contrárias. A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.


B) Incorreta. O crime de falsa identidade encontra-se previsto no artigo 307 do Código Penal, da seguinte forma: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.


C) Correta. A advogada fez inserir declaração falsa em documento particular, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pelo que sua conduta há de ser tipificada efetivamente no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.


D) Incorreta. O crime de patrocínio infiel encontra-se previsto no artigo 355 do Código Penal, da seguinte forma: “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.


E) Incorreta. O crime de estelionato encontra-se previsto no artigo 171 do Código Penal, da seguinte forma: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.


Gabarito do Professor: Letra C

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Gabarito: C

Falsidade ideológica

  Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


O Patrocínio Infiel e a Tergiversão são crimes praticados por advogados ou procuradores contra Administração da Justiça. Falsidade Ideológica e falsa identidade são crimes contra Fé Pública e estelionato é um crime Contra o Patrimônio.

Falsidade ideológica

  Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

o elemento objetivo do delito, caracterizado pelo ato de falsear a verdade, assim como o elemento subjetivo, manifestado pelo intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

a)tergiversação. -> crime praticado por advogado que defende ao mesmo tempo, em um mesmo processo ou em processos conexos, o autor e o réu. 


b)falsa identidade. -> Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

c)falsidade ideológica. -> já expresso em posts anteriores

d)patrocínio infiel. -> é a traição que advogado pratica, contra cliente, prejudicando interesse deste, em juízo.

e)estelionato. -> Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

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