No que se refere aos crimes contra a fé pública, julgue o it...

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Q874039 Direito Penal

No que se refere aos crimes contra a fé pública, julgue o item seguinte.


O crime de falsidade ideológica é considerado crime próprio, admitindo-se a modalidade tentada por ação e por omissão.

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Errado.

Não é crime próprio, visto que não exige condição especial do agente.

Demais observações sobre o supracitado crime:

1. A configuração do crime exige que a fraude (informação falsa ou omissão de fato relevante) ocorra em documento verdadeiro;

2. Ação penal - Pública Incondicionada;

3. Classificação doutrinária - Crime comum; formal; doloso; não transeunte; de forma livre; instantâneo de efeitos permanentes; comissivo e omissivo próprio; unissubjetivo; plurissubsistente;

4. Sujeitos do Crime:

a. Sujeito ativo: qualquer pessoa. O art. 299 do Código Penal não prevê nenhuma qualidade ou condição especial do agente.

b. Sujeito passivo: o Estado, bem como a pessoa prejudicada pelo ilícito penal.

5. Bem juridicamente tutelado - Busca-se evitar, com a tipificação deste delito, a falsificação de selo ou sinal público, protegendo, assim, a fé pública;

6. O objeto material - é o documento particular falsificado, no todo ou em parte, ou o documento particular verdadeiro que foi alterado pelo sujeito.

7. Consumação e tentativa - a consumação se dá na omissão de declaração em documento público ou particular que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir, com o intuito de prejudicar direito, bem como criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

8. Elemento subjetivo - o elemento subjetivo no crime em estudo é o Dolo Específico. Não há previsão para a modalidade culposa.

9. Modalidades comissiva e omissiva:

As ações inserir e/ou fazer inserir, constantes do caput do artigo art. 299 do CP implicam em um comportamento comissivo por parte do agente.

 Já o núcleo do tipo omitir, implica em uma conduta negativa por parte do agente, retratando neste caso, um crime omissivo próprio.

10. Forma Majorada - está previsto no § único do art. 299 do Código Penal que se o agente for funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou a alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 O simples fato de o agente ser funcionário público não será suficiente para que tenha sua pena aumentada. O aumento só se dará caso o funcionário público cometa o crime prevalecendo-se do cargo que ocupa.

11. Falsidade material => forma

    Falsidade ideológica => conteúdo

Grande Patrulheiro..acrescento o fato desse crime exigir UM DOLO ESPECÍFICO..CUIDADO GALERA..TEM QUE FALSIFICAR COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO...NAO BASTA O DOLO GENERICO..ELE VAI ALÉM..

ERRADA!

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA SÃO CONDUTAS DOLOSAS!

Gab. ERRADO!

Não achei a questão fácil nem tranquila. Comentários deste tipo não ajudam em nada para aquelas pessoas que estão iniciando e não acertaram a questão, pois desmotiva muito. 

Falsidade Ideológica = Deve haver permissão para inserir a informação.

Documento em branco

1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica

2. não possui autorização para preencher: Falsidade material

Complementando: na modalidade omissiva, o crime de falsidade ideológica não admite a tentativa.

 

 

Os crimes omissivos próprios são aqueles em que a lei estabelece uma inação, sendo que a mera omissão da conduta exigida pela norma caracteriza o crime, independente do resultado naturalístico.

 

 

Por essa razão, não se admite a tentativa, já que: ou o agente não se omite, não havendo o crime; ou o agente se omite, configurando o crime. Não é possível tentar se omitir.

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