No que se refere aos crimes contra a fé pública, julgue o it...
No que se refere aos crimes contra a fé pública, julgue o item seguinte.
O crime de falsidade ideológica é considerado crime próprio,
admitindo-se a modalidade tentada por ação e por omissão.
Errado.
Não é crime próprio, visto que não exige condição especial do agente.
Demais observações sobre o supracitado crime:
1. A configuração do crime exige que a fraude (informação falsa ou omissão de fato relevante) ocorra em documento verdadeiro;
2. Ação penal - Pública Incondicionada;
3. Classificação doutrinária - Crime comum; formal; doloso; não transeunte; de forma livre; instantâneo de efeitos permanentes; comissivo e omissivo próprio; unissubjetivo; plurissubsistente;
4. Sujeitos do Crime:
a. Sujeito ativo: qualquer pessoa. O art. 299 do Código Penal não prevê nenhuma qualidade ou condição especial do agente.
b. Sujeito passivo: o Estado, bem como a pessoa prejudicada pelo ilícito penal.
5. Bem juridicamente tutelado - Busca-se evitar, com a tipificação deste delito, a falsificação de selo ou sinal público, protegendo, assim, a fé pública;
6. O objeto material - é o documento particular falsificado, no todo ou em parte, ou o documento particular verdadeiro que foi alterado pelo sujeito.
7. Consumação e tentativa - a consumação se dá na omissão de declaração em documento público ou particular que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir, com o intuito de prejudicar direito, bem como criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
8. Elemento subjetivo - o elemento subjetivo no crime em estudo é o Dolo Específico. Não há previsão para a modalidade culposa.
9. Modalidades comissiva e omissiva:
As ações inserir e/ou fazer inserir, constantes do caput do artigo art. 299 do CP implicam em um comportamento comissivo por parte do agente.
Já o núcleo do tipo omitir, implica em uma conduta negativa por parte do agente, retratando neste caso, um crime omissivo próprio.
10. Forma Majorada - está previsto no § único do art. 299 do Código Penal que se o agente for funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou a alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
O simples fato de o agente ser funcionário público não será suficiente para que tenha sua pena aumentada. O aumento só se dará caso o funcionário público cometa o crime prevalecendo-se do cargo que ocupa.
11. Falsidade material => forma
Falsidade ideológica => conteúdo
Grande Patrulheiro..acrescento o fato desse crime exigir UM DOLO ESPECÍFICO..CUIDADO GALERA..TEM QUE FALSIFICAR COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO...NAO BASTA O DOLO GENERICO..ELE VAI ALÉM..
ERRADA!
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA SÃO CONDUTAS DOLOSAS!
Gab. ERRADO!
Não achei a questão fácil nem tranquila. Comentários deste tipo não ajudam em nada para aquelas pessoas que estão iniciando e não acertaram a questão, pois desmotiva muito.
Falsidade Ideológica = Deve haver permissão para inserir a informação.
Documento em branco:
1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica
2. não possui autorização para preencher: Falsidade material
Complementando: na modalidade omissiva, o crime de falsidade ideológica não admite a tentativa.
Os crimes omissivos próprios são aqueles em que a lei estabelece uma inação, sendo que a mera omissão da conduta exigida pela norma caracteriza o crime, independente do resultado naturalístico.
Por essa razão, não se admite a tentativa, já que: ou o agente não se omite, não havendo o crime; ou o agente se omite, configurando o crime. Não é possível tentar se omitir.
O Leandro, a questão está fácil mesmo, pois quem acertou já está estudando algum tempo. Agora particularmente eu não gosto de dizer que questão está fácil e tals.. pq cada questão merece ter atenção. Em relação a de tomar posse, meu caro isso ai não tem nada haver... a gente nunca sabe quando será a nossa prova... então respeita a galera blza...
Força nos estudos guerreiro... vamos compartilhar coisas boas... conhecimentos e não intrigas..
Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).
Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121196/o-que-sao-crimes-omissivos-proprio-e-improprio-brena-noronha
Qualquer pessoa, que tenha o dever jurídico de declarar a verdade, pode praticar o crime(...). O Sujeito passivo primário é o Estado(...). Eventualmente particular que vier a sofrer algum prejuízo com a falsidade ideológica (...). O STJ tem decidido reiteradamente que o ato de firmar declaração inverídica de pobreza para fins processuais não constitui falsidade ideológica. Crime formal. Dispensa dano efetivo, sendo suficiente que tenha potencialidade lesiva. É desnecessário perícia, pois afeta o documento em sua ideação, não em sua autenticidade ou inalterabilidade. Ação Penal Pública Incondicionada. Bem jurídico tutelado: Fé Pública.
FALSIDADE MATERIAL: ENVOLVE A FORMA DO DOCUMENTO
FALSIDADE IDEOLÓGICA: DIZ RESPEITO AO SEU CONTEÚDO (JURÍDICO INVERÍDICO)
Maracujina para o Leandro
Galera! Errado! Vamos lá!
A Cespe tentou confundir a finalidade específica com o crime ser próprio?!
Nada a ver ! Qlqr um comete o crime do 299. Caracteriza-se pela inserção,omissão ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria conter o Documento(VERDADEIRO) com o fim de *pulo do gato está aqui* CRIAR OBRIGAÇÃO,PREJUDICAR DIREITO OU ALTERAR VERDADE SOBRE UM FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.
Exige essa finalidade! E nada mais.
Força amigos!
É um crime comum e nao próprio como diz a questao, se praticado por funcionário publico aumenta-se a pena (1/6)
Como já dito, crime comum, mas se alguém ficou na dúvida sobre a omissão na hora de marcar, assim como eu, pune-se quem omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar...( ou inserir informação falsa, etc:...) Salvo na conduta de omissão, admite-se tentativa. É crime formal, sendo suficiente que o documento tenha potencialidade lesiva.
Excelente comentário do Patrulheiro Ostensivo.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Classificação doutrinária: Crime comum; formal; doloso; não transeunte; de forma livre; instantâneo de efeitos permanentes; comissivo e omissivo próprio; unissubjetivo; plurissubsistente.
Consumação e tentativa: Consuma-se o crime quando nele se reúnem todos os elementos previstos na sua definição legal. Portanto, de acordo com o caput do artigo em apreço, a consumação se dá na omissão de declaração em documento público ou particular que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir, com o intuito de prejudicar direito, bem como criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Por se tratar de um crime em regra plurissubsistente, admiti-se a forma tentada.
Bem juridicamente tutelado: Busca-se evitar, com a tipificação deste delito, a falsificação de selo ou sinal público, protegendo, assim, a fé pública.
O objeto material é o documento particular falsificado, no todo ou em parte, ou o documento particular verdadeiro que foi alterado pelo sujeito.
Gabarito - Errado
Concordo com o leandro. Se é fácil desmerece a banca, se é difícil também desmerece a banca como acontece com FGV e CESPE, se está fácil, fica para vocês. Têm pessoas que estão começando a estudar e não precisam dessas suas opiniões.
Gab:E
Questões complementares:
É um crime comum?
Certo.
Exige um fim especial de agir?
Certo.
Falsidade ideológica -
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Vou colocar aqui de modo a facilitar para os amigos:
Crimes que não admitem tentativa?
Lembra que você tá triste e quer um CCHOUPP
C ONTRAVENÇÕES PENAIS
CRIMES C ULPOSOS
CRIMES H ABITUAIS
CRIMES O MISSIVOS PRÓPRIOS
CRIMES U NISSUBSISTENTES
CRIMES P RETERDOLOSOS
CRIMES P ERMANENTES
ERRADO
Ótimo comentários do Patrulheiro Ostensivo:
Classificação doutrinária - Crime comum; formal; doloso; não transeunte; de forma livre; instantâneo de efeitos permanentes; comissivo e omissivo próprio; unissubjetivo; plurissubsistente.
errado, não é um crime próprio, vez que qualque um pode praticar o fato tipico, logo é crime Comum
Art. 299 - Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Bem jurídico: Fé Pública
Sujeito ativo: qualquer pessoa (delito comum), na modalidade INSERIR é crime próprio, ou seja, precisa da atuação de funcionário público.
O crime é comum em seu caput, na primeira parte do parágarfo único é próprio. A assertiva está errada também porque diz que a omissão admite tentativa.
Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art. 123 do CP); e o crime de corrupção passiva, que só pode ser cometido por funcionário público (art. 317 do CP)
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho
GABARITO: ERRADO
SOBRE FALSIDADE IDEOLÓGICA...
*A FALSIDADE IDEOLÓGICA EXISTIRÁ SOMENTE QUANDO O DOCUMENTO FOR VERDADEIRO E O CONTEÚDO FOR FALSO.
*objetividade jurídica: a fé pública;
sujeito ativo: qualquer pessoa. Se func pub, incide aumento de 1/6 da pena - p.u do art. 299;
sujeito passivo: o Estado. Pode existir sujeito passivo secundário, ou seja, a pessoa lesada pela falsidade.
Destaques:
1)
* pessoa pega um talionário de cheques em branco e falsifica assinatura: configura falsidade material, mas não ideológica, pois o conteúdo ali não tem relevância ( guri falsificou só a assinatura, não o papel do cheque);
* por outro lado, caso alguém pegue uma folha de cheque, já assinada, e altera o valor, aí sim configura falsidade ideológica, visto que o próprio correntista assinou.
2)
FALSO IDEOLÓGICO E FALSO MATERIAL
-FALSO MATERIAL: agente imita a verdade, através de contrafação ou alteração.
-FALSIDADE IDEOLÓGICA: documento é formalmente perfeito, a falsidade está no conteúdo.
3)
-Se agente obtém o papel em branco com confiança do signatário ( para que preencha conforme combinado e não o faz), configura falsidade ideológica. Houve abuso de preenchimento.
- Lado outro, se o papel foi obtido de forma ilícita ( furto, roubo, apropriação indébita etc), configura falsidade material, visto que houve contrafação.
----------------------
+ Súmula 522 so STJ
Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.
justificação: a autodefesa não é um direito absoluto e encontra seu limite diante da apresentação de documento falso, conforme art. 304, CP.
Crimes que não admitem tentativa?
Lembra que você tá triste e quer um CCHOUPP
C ONTRAVENÇÕES PENAIS
CRIMES C ULPOSOS
CRIMES H ABITUAIS
CRIMES O MISSIVOS PRÓPRIOS
CRIMES U NISSUBSISTENTES
CRIMES P RETERDOLOSOS
CRIMES P ERMANENTES
Comentário do Danyel, agora não esqueço mais.
Exelente explanação do Patrulheiro Ostensivo!!
Bizu pra gravar: A FÉ NÃO TEM CULPA!
Crimes contra fé pública não admitem a modalidade culposa.
crime comum
e lembrem do PUCCACHO do tio Evandro Guedes!
PRETEDOLOSOS
UNISSUBSISTENTES
CULPOSOS
CONTRAVENÇAO
ATENTADOS
CONDICIONADOD
HABITUAIS
OMISSIVOS PRÓPRIOS
Crime comum, pois o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. O art. 299 do Código Penal não prevê nenhuma qualidade ou condição especial do agente.
Consuma-se o crime quando nele se reúnem todos os elementos previstos na sua definição legal. Portanto, de acordo com o caput do artigo em apreço, a consumação se dá na omissão de declaração em documento público ou particular que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir, com o intuito de prejudicar direito, bem como criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Por se tratar de um crime em regra plurissubsistente, admiti-se a forma tentada somente por ação, e não por omissão.
QUESTÃO ERRADA
Gab. ERRADO!
COMUM. Se praticado por funcionário público, caberá aumento de pena.
ERRRDO.
CRIME COMUN, OU SEJA, QUALQUER PODE COMETER ESSE CRIME.
outro erro, alem de dizer que é crime próprio, é a afirmação de que a tentativa é cabivel na omissão. Quando o agente omitir declação falsa classifica em crime omissivo puro, portanto não é cabível tentativa.
aRT. 299, CP - FALSIDADE IDEOLÓGICA
Sujeito ativo
Qualquer pessoa. Em se tratando de crime praticado por funcionário público prevalecendo-se do cargo , a pena será aumentada de um sexto, nos termos do art. 299, parágrafo único, do Código Penal.
O particular só pode cometer falsidade ideológica em documento público em duas hipóteses:
a) Se ele fizer um funcionário público de boa-fé inserir declaração falsa em documento público;
b) Se elaborar documento público por equiparação, de sua alçada, com declaração falsa.
Consumação
Quando o documento fica pronto com a efetiva omissão ou inserção de declaração, de forma a tornar falso o seu conteúdo, mesmo que o agente não atinja a sua finalidade de prejudicar direito, criar obrigação etc. Trata-se de crime formal .
Tentativa
Só é possível nas formas comissivas
Direito penal esquematizado® : parte especial - 6ed. – Victor Eduardo Rios Gonçalves
ERRADO
-Crime comum
-Admite tentativa
-Todos os crimes contra a fé publica não admitem modalidade culposa
Gabarito: errada.
Somente a 1ª parte da assertiva está equivocada, o restante está correto.
O crime de falsidade ideológica é considerado crime comum, admitindo-se a modalidade tentada (pois se perfaz em vários atos - é plurissubsistente) e por omissão (quando se omite uma declaração que devia constar no documento).
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
(...)
Percebe-se que o tipo penal do crime de falsidade ideológica tem como uma das elementares o verbo OMITIR, logo, o crime pode,sim, ser cometido por meio de conduta omissiva. Tem também os verbos INSERIR e FAZER INSERIR, deixando claro, também, uma conduta comissiva.
CRIME PRÓPRIO ~> Isso por que o crime de falsidade idelógica não exige que o autor tenha uma qualidade específica.
Item errado, pois o crime de falsidade ideológica é crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e só se admite a forma tentada na modalidade comissiva (ou seja, por ação), não sendo cabível na forma omissiva. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(Fonte: Renan Araújo, professor de Direito Penal)
SÓ ADMINITE A FORMA TENTADA POR AÇÃO, NÃO ADMITE POR OMISSÃO!
O sujeito ativo do crime é qualquer pessoa e, se o crime é cometido por funcionário público com aproveitamento do cargo, há causa de aumento de pena (parágrafo único). O sujeito passivo é primeiramente o Estado e, posteriormente, a pessoa prejudicada pela falsidade.
Relativamente ao tipo objetivo, diz-se que o artigo tipifica a falsidade ideológica dos documentos, ou seja, seu teor (ao contrário dos crimes de falsificação de documento público e particular, arts. 297 e 298, os quais criminalizam a falsificação da materialidade dos documentos). O objeto material deste crime pode ser tanto o documento público como o particular.
Há três modalidades de falsidade ideológica previstas: omitir informação que no documento público deveriam constar (conduta omissiva a qual o agente esconde informação que deveria constarem documento); inserir declaração falsa ou diferente da que deveria constar (aqui há conduta comissiva, o agente pratica a inserção de declaração falsa e/ou diferente do que deveria constar no documento); fazer inserir declaração falsa ou diversa do que deveria estar no documento (conduta comissiva também, porém é indireta já que o agente faz com que outra pessoa insira a declaração falsa ou diversa da realidade no documento).
No tipo subjetivo, há a vontade de se omitir, inserir ou fazer inserir informação falsa ou diversa da obrigatória no documento público ou particular com a intenção especial de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. É, portanto, um dolo específico. Não há previsão de forma culposa.
O crime se consuma com a efetiva omissão ou inserção de informação falsa ou diversa da que deveria constar no documento. É um crime formal, porque não há exigência de prejuízo para consumação do crime. A tentativa é admitida, salvo na modalidade de omissão (posição de Damásio de Jesus). Mirabete, por outro lado, diz que não se admite a tentativa na modalidade de inserir (Júlio F. Mirabete, Manual de Direito Penal, 1985, v. III, p.237).
Fonte: https://pefigueiredo.jusbrasil.com.br/artigos/333661968/comentarios-e-analise-dos-crimes-dos-artigos-289-297-298-e-299-do-codigo-penal-brasileiro
O sujeito ativo da 'falsidade ideológica' pode ser qualquer pessoa, é crime comum. Porém o parágrafo único prevê que se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registo
civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
GABARITO - ERRADO
O crime é comum, pois qualquer pessoa pode ser sujeito ativo.
Nas modalidades comissivas, o iter criminis pode ser fracionado, admitindo-se tentativa.( Rogério Sanches)
Quando diz crime próprio a questão já morre, mas ao ler o resto do enunciado aparece o trecho "...modalidade tentada por ação e por omissão." Existe tentativa de omissão? Não me pareceu fazer sentido nenhum isso.
Crime comum, sujeito ativo pode ser qualquer pessoa
GABARITO: ERRADO
O crime de falsidade ideológica é considerado crime próprio, admitindo-se a modalidade tentada por ação e por omissão.
Corrigindo:
O crime de falsidade ideológica é considerado crime comum, admitindo-se a modalidade tentada por ação, mas não por omissão.
Alguém pode me dar um exemplo de tentativa de falsidade ideológica?
Oi, Vivian! Embora haja o verbo núcleo omitir, que denota o crime como omissivo próprio (logo, de fato, não compatível à tentativa) a descrição do tipo também traz em si duas condutas COMISSIVAS: INSERIR e FAZER INSERIR, nesse sentido a doutrina, inclusive, denomina distintamente como Falsidade Ideológica Direta e Falsidade Ideológica Indireta quando há a atuação direta do agente quanto a conduta INSERIR e quando há a atuação indireta do agente quanto a conduta FAZER INSERIR, respectivamente. Assim, é um exemplo da modalidade tentada quando o agente manda alguém inserir uma declaração falsa num documento pub. ou part. com o dolo especifico de prejudicar direito, mas essa pessoa finge fazer e não o faz. Por tb se tratar de crime FORMAL independentemente do alcance do resultado, a prática de algum dos verbos núcleos do tipo já é o bastante pra configuração do crime, assim como essa prática não consumada por circunstancias alheias a vontade do agente, configura sua modalidade tentada.
Entendimento conforme aulas do Prof. Erico Palazzo, Grancursos.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
GABARITO: ERRADO
FALSIDADE IDEOLÓGICA
crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e só se admite a forma tentada na modalidade comissiva (ou seja, por ação), não sendo cabível na forma omissiva.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
Crime de falsidade ideológica é crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa e só se admite a forma tentada na modalidade comissiva, não sendo cabível na forma omissiva.
GABARITO= ERRADO
CRIMES PRÓPRIOS= AQUELES QUE SÓ PODEM SER PRATICADOS POR DETERMINADOS INDIVÍDUOS, EX: INFANTICÍDIO.
AVANTE PORR@, VAMOS COLOCAR ESSA BANCA NO CHÃO!!
O crime de falsidade ideológica é crime comum que pode ser praticado tanto em documento público quanto em particular.
ERRADO
Crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas classes de pessoas. Por exemplo, o peculato é um crime próprio porque só pode ser cometido por um servidor público. Apenas o servidor público que se apropria do patrimônio público está cometendo peculato.
Sendo o crime de falsidade ideológica é crime comum que pode ser praticado tanto em documento público quanto em particular.
Crime comum é aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime. O crime de homicídio é comum: pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.
Fonte: RlFG
Bons estudos...
Falso.
É crime comum.
É crime comum e não aceita modalidade tentada
Recapitulando, a título de revisão e massificação do conteúdo:
CAPÍTULO X - Dos Crimes Contra a Fé Pública.
Não admitem o princípio da insignificância, observado na Súmula 599, STJ;
Não admitem arrependimento posterior
Não há modalidade CULPOSA.
Gabarito ERRADO, porque a Falsidade Ideológica, prevista no art. 299 do CP caracteriza-se pela:
>>> OMISSÃO de informação ou INSERÇÃO de declaração falsa ou diversa daquela que deveria constar em documento público ou particular. Distingue-se, portanto, do art. 297 do CPP, visto que o documento com a informação indevida é produzido por quem tem legitimidade para fazê-lo e NÃO resulta na falsificação de sua forma. A FALSIDADE se apresenta no CONTEÚDO.
o crime de falsidade ideológic É crime comum e não aceita modalidade tentada
A consumação se dá na omissão de declaração em documento público ou particular, que devia constar (é crime omissivo próprio e não admite tentativa), ou nele inserir ou fazer inserir (é crime comissivo e admite tentativa), com o intuito de prejudicar direito, bem como criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Classificação doutrinária Crime comum, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso (não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa); comissivo e omissivo próprio (podendo, também, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, ser praticado via omissão imprópria, na hipótese de o agente gozar do status de garantidor); de forma livre; instantâneo; monossubjetivo; plurissubsistente; não transeunte.
Sujeito ativo e sujeito passivo Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo. O sujeito passivo é o Estado, bem como aquelas pessoas que foram diretamente prejudicadas com a prática do delito.
Objeto material e bem juridicamente protegido A fé pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de falsidade ideológica.
Consumação e tentativa O delito de falsidade ideológica se consuma por meio da primeira modalidade quando da confecção do documento, público ou particular, sem a declaração que dele devia constar, em virtude da omissão dolosa do agente.
Na segunda modalidade de falsidade ideológica ocorre a consumação quando o agente, efetivamente, insere ou faz inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.
Em ambas as situações, o agente deverá atuar com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Admite-se a tentativa, desde que, no caso concreto, se possa fracionar o iter criminis.
O delito insculpido no art. 299 do Estatuto Penalista é crime formal, exigindo-se para sua consumação a mera potencialidade lesiva, sendo prescindível a efetiva lesão patrimonial (STJ, HC 355.140/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 26/08/2016).
Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.
Ao contrário do que ocorre com os delitos tipificados nos arts. 297 e 298 do Código Penal, que preveem uma falsidade de natureza material, a falsidade constante do art. 299 do mesmo diploma legal é de cunho ideológico. Isso significa que o documento, em si, é perfeito; a ideia, no entanto, nele lançada é de que é falsa, razão pela qual o delito de falsidade ideológica também é reconhecido doutrinariamente pelas expressões falso ideal, falso intelectual e falso moral.
Classificação doutrinária Crime comum, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso (não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa); comissivo e omissivo próprio (podendo, também, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, ser praticado via omissão imprópria, na hipótese de o agente gozar do status de garantidor); de forma livre; instantâneo; monossubjetivo; plurissubsistente; não transeunte.
Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017
FALSIDADE IDEOLÓGICA
Como bem informado pelos colegas, o crime é COMUM (pode ser praticado por qualquer pessoa).
A tentativa é possível nas formas comissivas (inserir ou fazer inserir), pois o crime é plurissubsistente (ou seja, admite o fracionamento do iter criminis). A conduta omitir , por evidenciar delito omissivo puro ou impróprio, não admite o conatus (crime unissubsistente).
Sinopse Direito Penal da Juspodivm ( 2019, 7º edição).
Crime próprio - O que é peculiar do agente. Ex: peculato, infanticídio... O crime de Falsidade ideológica é um crime comum. Qualquer agente imputável pode cometer.
DOLO ESPECÍFICO.
FALSO IDEOLÓGICO
1° É crime comum
2° não admite modalidade culposa
3° pode ser tentado (na modalidade comissiva)
A falsidade ideologica na modalidade OMISSÃO não cabe tentativa, haja vista ser espécie de crime omissivo PRÓPRIO ( qualquer pessoa pode cometer), que não suporta a forma tentada
como saber se um crime admite modalidade culposa:
>leia essa frase> fiz (verbo do crime) sem querer sinhô
SE FEZ SENTIDO COM O CRIME EM QUESTÃO, LOGO ADMITE FORMA CULPOSA
Falsidade ideológica pode ser praticada por ação ou omissão e admite tentativa (na ação). Não é crime próprio, é crime comum, formal, de perigo abstrato.
Só acrescentando: a tentativa só não é admitida para os crimes omissivos próprios. No caso de Omissão imprópria, a tentativa é admitida.
Omissão Imprópria - A norma exige uma conduta ativa do agente garantidor (dever de agir para evitar o resultado). No caso da omissão imprópria o agente responde pelo resultado da Omissão. Ou seja, deve haver nexo causal entre a conduta omissiva e o resultado.
Exemplo:
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Assim, se um guarda vidas vê uma pessoa se afogando e nada faz; caso, a pessoa venha a morrer, responderá o guarda vidas por Homicídio. Caso a pessoa seja socorrida por terceiros, o guarda vidas pode responder por homicídio tentado.
Omissão Própria - A normal traz a omissão na tipificação da conduta e neste caso a consumação independe de resultado. Neste casa a tentativa não será possível, pois o crime se consuma com a omissão.
Exemplo:
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Veja que no exemplo acima a norma penal não exige qualquer resultado para consumação do delito.
Por fim fiz um minemônico para gravar os crimes que não admitem tentativa:
enfia teu C H O P P no C U
Contravenção Penal
Habitual
Omissão própria
Preterdoloso
Permanente
Culposo
Unissubsistente
Falsidade ideológica
Aqui, o conteúdo do documento é falso. ex certidão com informações falsas. Aqui a base documental está correta. Não precisa de perícia. O agente tem legitimidade para confecção do documento, mas o erro está no conteúdo.
LETRA:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Nao confundir com
falsidade material: o agente nao tem legitimidade para confeccionar o documento. Por isso precisa de prova pericial.
Recai na parte exterior do documento. ex: cnh criada em impressora em casa.
Falsidade ideológica pode ser praticada por ação ou omissão e admite tentativa (na ação). Não é crime próprio, é crime comum, formal, de perigo abstrato.
Falsidade Ideológica = Deve haver permissão para inserir a informação.
Documento em branco:
1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica
2. não possui autorização para preencher: Falsidade material
Em relação à modalidade comissiva, admite-se a tentativa.
Pelo Menos nesta questão, é só observar que Falsidade Ideológica é CRIME COMUM.
- É crime comum, pois qualquer um pode praticando.
- No crime comum não se exige qualidade especial do autor.
Alternativa errada.
Falsidade ideológica
Crime comum
Admite-se na forma comissiva. (Na ação)
Crime comum! Na modalidade comissiva !
» Crimes contra a fé pública não admitem:
× Arrependimento posterior;
× Princípio da Insignificância;
× Modalidade culposa.
Olá, colegas concurseiros!
Passando para deixar essa dica para quem está focado em concursos policiais.
Serve tanto para quem está começando agora quanto pra quem já é avançado e só está fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://carreiraspoliciais.tatudomapeado.com.br/?ref=N89699782I
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias você terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
OBS: Gastei 192 horas para concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda, estuda e estuda e sente que não consegue lembrar de nada a solução está nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes, mas é muito eficaz.
Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/X89699791R
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!!