Assinale a alternativa incorreta. Suspendem a exigibilidade...
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
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Para resolver questões sobre Suspensão do Crédito Tributário, é importante entender o que está previsto no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 151. Este artigo lista as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
Vamos explorar cada alternativa da questão, explicando a correta e as incorretas:
Alternativa A - o depósito do seu montante parcial.
Esta é a alternativa incorreta. O CTN, em seu artigo 151, inciso II, menciona que apenas o depósito do montante integral do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário. Ou seja, se o depósito for apenas parcial, a exigibilidade não é suspensa.
Exemplo prático: Imagine que você deve R$ 10.000,00 em impostos e decide depositar R$ 5.000,00 em juízo. O depósito parcial não suspende a exigibilidade do crédito tributário, pois não cobre o montante total devido.
Alternativa B - a moratória.
Esta alternativa está correta. A moratória é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o artigo 151, inciso I, do CTN. A moratória é uma concessão legal de prorrogação do prazo para pagamento do tributo.
Alternativa C - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
Esta alternativa está correta. Segundo o artigo 151, inciso III, do CTN, as reclamações e os recursos administrativos, quando previstos em lei, suspendem a exigibilidade do crédito tributário enquanto estão pendentes de decisão.
Alternativa D - o parcelamento.
Esta alternativa está correta. O artigo 151, inciso VI, do CTN menciona o parcelamento como uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Enquanto o parcelamento estiver em vigor e sendo cumprido, a cobrança do crédito fica suspensa.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento aos detalhes, como a exigência do montante integral no depósito para a suspensão da exigibilidade. Palavras como "parcial" podem indicar um erro na alternativa.
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Gabarito Letra A
CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento
Súmula 112 STJ: O depósito somente suspende a
exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
bons estudos
DEMORE LIMPAR.
DE = DEpósito.
MO = MOratória.
RE = REclamações e recursos.
LIM = LIMinares
PAR = PARcelamento de débito.
As modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
VI - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
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