Sensível à necessidade de aumentar a competitividade de soc...
À luz da sistemática estabelecida na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar, em relação à Lei nº X, que
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CADÊ TODO MUNDO ?
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"
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A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a obrigatoriedade das contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
Incialmente, devemos ter em mente que a contribuição ao PASEP está prevista na Constituição Federal e regulamentada por legislações infraconstitucionais.
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970 e posteriormente mantido pela Constituição, no artigo 239, que estabelece a obrigatoriedade da contribuição para empresas públicas e sociedades de economia mista.
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois a adesão ao PASEP não é facultativa.
Dito isso, temos que o PASEP é uma contribuição obrigatória estabelecida constitucionalmente, e o Estado não pode, por meio de lei ordinária, eximir-se de cumprir essa obrigação.
Ainda, o artigo 239 da Constituição Federal determina que as contribuições ao PIS/PASEP são obrigatórias para todas as entidades mencionadas.
- A alternativa "B" está "CORRETA", pois a constitucionalização do PASEP impede que o Estado se exima de contribuir, não havendo vício no fato de a contribuição ser mais gravosa que aquela afeta ao PIS, devida pela generalidade das empresas privadas.
Logo, a obrigatoriedade da contribuição é estabelecida pela Constituição Federal, e qualquer tentativa de isentar o Estado dessa obrigação seria inconstitucional.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois a previsão constitucional do PASEP, conforme o artigo 239, da Constituição Federal, não permite a facultatividade da contribuição para os entes federativos.
Portanto, a Lei nº X, que desobriga as sociedades de economia mista estaduais de contribuir para o PASEP, é inconstitucional.
- A alternativa "D" está "ERRADA", pois apesar de o PASEP estar lastreado no princípio da solidariedade, a similitude com o PIS não atrai, para as sociedades de economia mista referidas, o regime afeto a este último tributo.
Logo, a obrigatoriedade da contribuição ao PASEP é determinada pela Constituição, independentemente das condições aplicáveis ao PIS.
- Por último, temos que a alternativa "E" está "ERRADA", pois a contribuição para o PASEP é obrigatória e não depende da vontade dos servidores.
- PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
- PIS: Programa de Integração Social.
- Ambos visam financiar benefícios sociais, mas destinam-se a públicos diferentes (servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, respectivamente).
- Constitucionalização: A inclusão do PASEP na Constituição Federal de 1988, o que lhe confere uma base jurídica sólida e imutável sem uma alteração constitucional.
- Efeito: Estabelece a obrigatoriedade da contribuição do Estado ao PASEP.
- Obrigação Constitucional: A Constituição Federal obriga o Estado a contribuir para o PASEP, eliminando qualquer possibilidade de o Estado se eximir dessa responsabilidade.
- Justificativa: A constitucionalização assegura que o Estado participe ativamente no financiamento dos benefícios sociais dos servidores públicos.
- PIS: Contribuição das empresas privadas para os benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada.
- PASEP: Contribuição do Estado para os benefícios dos servidores públicos.
- Diferença na Carga Tributária: A contribuição ao PASEP pode ser mais gravosa (onerosidade maior) em comparação ao PIS.
- Inexistência de Vício: A diferença na onerosidade entre a contribuição do PASEP e do PIS não constitui um vício de inconstitucionalidade.
- Fundamentação:
- A constitucionalização do PASEP justifica a carga tributária diferenciada.
- A natureza e os objetivos distintos dos programas justificam diferentes critérios de contribuição.
- Estabilidade Jurídica: A inclusão do PASEP na Constituição proporciona segurança jurídica e estabilidade ao sistema de financiamento dos benefícios dos servidores públicos.
- Responsabilidade do Estado: Reforça a responsabilidade do Estado em assegurar os direitos sociais dos servidores públicos.
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