Sensível à necessidade de aumentar a competitividade de soc...
À luz da sistemática estabelecida na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar, em relação à Lei nº X, que
CADÊ TODO MUNDO ?
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a obrigatoriedade das contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
Incialmente, devemos ter em mente que a contribuição ao PASEP está prevista na Constituição Federal e regulamentada por legislações infraconstitucionais.
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970 e posteriormente mantido pela Constituição, no artigo 239, que estabelece a obrigatoriedade da contribuição para empresas públicas e sociedades de economia mista.
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois a adesão ao PASEP não é facultativa.
Dito isso, temos que o PASEP é uma contribuição obrigatória estabelecida constitucionalmente, e o Estado não pode, por meio de lei ordinária, eximir-se de cumprir essa obrigação.
Ainda, o artigo 239 da Constituição Federal determina que as contribuições ao PIS/PASEP são obrigatórias para todas as entidades mencionadas.
- A alternativa "B" está "CORRETA", pois a constitucionalização do PASEP impede que o Estado se exima de contribuir, não havendo vício no fato de a contribuição ser mais gravosa que aquela afeta ao PIS, devida pela generalidade das empresas privadas.
Logo, a obrigatoriedade da contribuição é estabelecida pela Constituição Federal, e qualquer tentativa de isentar o Estado dessa obrigação seria inconstitucional.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois a previsão constitucional do PASEP, conforme o artigo 239, da Constituição Federal, não permite a facultatividade da contribuição para os entes federativos.
Portanto, a Lei nº X, que desobriga as sociedades de economia mista estaduais de contribuir para o PASEP, é inconstitucional.
- A alternativa "D" está "ERRADA", pois apesar de o PASEP estar lastreado no princípio da solidariedade, a similitude com o PIS não atrai, para as sociedades de economia mista referidas, o regime afeto a este último tributo.
Logo, a obrigatoriedade da contribuição ao PASEP é determinada pela Constituição, independentemente das condições aplicáveis ao PIS.
- Por último, temos que a alternativa "E" está "ERRADA", pois a contribuição para o PASEP é obrigatória e não depende da vontade dos servidores.