Compete exclusivamente ao Congresso Nacional
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca das competências constitucionais do Congresso Nacional
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
e) Procurador-Geral da República;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
A) ERRADA. É da competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Procurador-Geral da República, conforme art. 52, III, e, da CF/88.
B) ERRADA. É da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, conceder anistia, nos termos do art. 48, VIII, da CF/88. Não se trata assim de competência exclusiva do Congresso Nacional.
C) ERRADA. É da competência privativa do Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno, nos termos do art. 52, VIII, da CF/88.
D) ERRADA. É da competência privativa do Senado Federal eleger membros do Conselho da República, conforme art. 52, XIV. Bem como é da competência privativa da Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 51, V, da CF/88. Ademais, o Presidente elege mais 2 cidadãos, conforme art. 84, XVII, da CF/88.
E) CERTA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional, sem sanção do Presidente da República, mudar temporariamente sua sede, conforme art. 49, VI, da CF/88.
Resposta: E.
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Gabarito: E
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede;
“A) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de procurador-geral da República.”
Errada – Essa é uma competência privativa do Senado Federal (art. 52, III, e, CRFB)
“B) conceder anistia.”
Errada – É uma competência da União (art. 21, XVII, CRFB). O art. 48, VIII, CRFB, também fala da concessão de anistia pelo Congresso Nacional, mediante sanção presidencial, mas é para dispor sobre a matéria.
“C) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.”
Errada – Competência privativa do Senado Federal (art. 52, VIII, CRFB).
“D) eleger membros do Conselho da República.”
Errada – A Câmara dos Deputados (art. 51, V, CRFB) e o Senado Federal (art. 52, XIV, CRFB) têm competência privativa para eleger membros. Cada uma das casas do Congresso elege 2 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos. Para encerrar, o Presidente da República elege mais 2 cidadãos nos mesmos critérios (art. 84, XVII, CRFB).
“E) mudar temporariamente sua sede.”
Certa – Art. 49, VI, CRFB.
A) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de procurador-geral da República. SF
B) conceder anistia. CN com sanção do PR
C) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. SF
D) eleger membros do Conselho da República. CD/SF (eleger) /PR (nomear)
E) mudar temporariamente sua sede. CERTO
Conceder anistia: como deve partir, primeiramente, do Presidente, é uma competência que deve ser feita mediante lei;
Mudar temporariamente sua sede: pode ser feita por meio de decreto legislativo.
Corrijam-me se eu estiver errado.
Conceder anistia: como deve partir, primeiramente, do Presidente, é uma competência que deve ser feita mediante lei;
Mudar temporariamente sua sede: pode ser feita por meio de decreto legislativo.
Corrijam-me se eu estiver errado.
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