Com relação aos crimes contra a fé pública, é correto afirm...
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- A opção B está incorreta porque segundo o Artigo 298, parágrafo único, do Código Penal, o cartão de crédito ou débito se equipara a documento particular. Neste sentido, comete crime de falsificação de documento particular e não púbico.
- A opção C está incorreta também porque a pena para o crime de supressão de documento público é de reclusão, de dois a seis anos, e multa e nos casos de supressão de documento privado a pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa (Artigo 305, do Código Penal).
- A opção D está incorreta porque segundo o Artigo 297, parágrafo segundo, equipara-se a documento público o testamento particular. Neste sentido, aquele que falsifica, no todo ou em parte, testamento particular pratica o crime de falsificação de documento público.
- A opção E está correta de acordo com o Artigo 289, parágrafo primeiro, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
Gabarito
Letra E
A) Na
verdade ambos estão definidos como crime de Falsidade Ideológica.
Falsidade
ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
B) Cartão de crédito é falsificação de documento privado
Falsificação de documento particular: Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Falsificação
de cartão: Art. 298 Parágrafo único.
Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o
cartão de crédito ou débito.
C) Penas diferentes para Documento particular e Documento público
Supressão de documento: Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena -
reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão,
de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular
D) Trata-se de um dos documentos previstos no rol de falsificação de documento público.
Falsificação de documento público
Art. 297 §
2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de
entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as
ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular
E) CERTO: nos termos do CP
Moeda Falsa: Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Art. 289 § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa
bons estudos
LETRA E CORRETA § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
testamento particular equipara-se a documento público.
Na alternativa E não informa se ele cedeu depois de saber que era falsa!!!!
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