Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, proce...
I- os seus ministros, nos crimes comuns.
II- os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República.
III- os prefeitos dos Municípios, os Governadores dos Estados e o Presidente da República, chefes do Executivo das unidades federadas, nos crimes comuns e de responsabilidade.
IV- o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.
As assertivas corretas são:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (13)
- Estatísticas
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- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Em breve introdução, é importante destacar o conceito de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto".
A Competência Penal do STF está prevista no art. 102, inciso I, alínea b e c, da CF e no art. 86 do CPP. A leitura desses artigos é de fundamental importância, posto que a “lei seca" é cobrada em muitos certames, bem como as súmulas e jurisprudências correlatas.
Passemos a análise das assertivas, tendo em vista que a questão pede as consideradas corretas:
I- Correta. A assertiva está em consonância com o art. 102, inciso I, alínea b, da CF, e traz a redação literal do art. 86, inciso I, do CPP:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
I - os seus ministros, nos crimes comuns.
II- Correta. A assertiva está conforme com o art. 102, inciso I, alínea c, da CF, trazendo a redação literal do art. 86, inciso II, do CPP:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
III- Incorreta. Os prefeitos dos Municípios serão julgados pelos Tribunais de Justiça dos Estados, caso os crimes comuns e de responsabilidade praticados sejam submetidos à Justiça Estadual (art. 29, inciso X da CF), e pelos Tribunais Regionais Federais, caso os crimes comuns e de responsabilidade praticados sejam submetidos à Justiça Federal (Súmula 702 do STF).
Quando os Governadores dos Estados, caso pratiquem crimes comuns, serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, a, da CF). Caso pratiquem crimes de responsabilidade serão julgados por um Tribunal Especial (art. 78 da Lei n. 1.079/50).
IV- Correta. A assertiva traz a redação literal do art. 86, inciso III, do CPP:
Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
(...)
III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.
#Atenção – Em que pese a assertiva está correta por trazer a redação literal do art. 86, inciso III, do CPP, a mesma vai de encontro ao art. 102, inciso I, alínea b, da CF e ao art. 52, inciso II da CF, que preveem que o Procurador-Geral da República será julgado, no caso de crime comum pelo STF, e no caso de crime de responsabilidade pelo Senado Federal. Destaca-se que o CPP é anterior a CF, devendo seus dispositivos serem interpretados à sua luz.
Considerando que a questão trata especificamente da redação do art. 86 do CPP, as assertivas I, II e IV estão corretas, o que torna a alternativa B o gabarito da questão. Ademais, você sabendo que a alternativa III está errada, já acertaria a questão, pois eliminaria de imediatos as alternativas A, C e D, sobrando apenas a letra B (importa perceber e apontar esse tipo de estratégia para que se ganhe pulso/tempo durante a prova; não é ideal, mas pode ser uma "arma").
Gabarito do Professor: alternativa B.
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Letra (b)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o
Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e
o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas
nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos
do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do
Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal;
Essa questão está errada e devia ter sido anulada.
O item IV diz que por crimes de responsabilidade também o PGR poderia ser processado originalmente no STF, e isso não é verdade.
Primeiro veja o que diz a assertiva:
IV- o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.
Agora veja o que diz a CR:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns[ tão somente nelas ], o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Não compreendi como o item IV possa estar correto...
CPP
Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
I - os seus ministros, nos crimes comuns;
II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.
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