O foro de eleição é admissível para

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Q1860993 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O foro de eleição é admissível para
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GABARITO: C.

Foro de eleição: previsto no art. 63 do CPC, permite que as partes definam o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Vale frisar que a eleição de foro acarreta a modificação da competência RELATIVA (em razão do valor ou do território), e não da competência aboluta, inderrogável por convenção das partes.

Súmula 335, STF: É valida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato

Gabarito: letra C

CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

MACETE do prof. Mozart Borba: a competência é MPF na TV

MPF - Absoluta: "o MPF manda em tudo, por isso é absoluto"

  • Matéria
  • Pessoa
  • Função

TV - Relativa: "a TV só dá o pitaco dela e ainda toma processo"

  • Território
  • Valor

por que a B está errada?????? se é competência relativa o divorcio, por que está errada?!

Art. 47 CPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

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