O foro de eleição é admissível para
GABARITO: C.
Foro de eleição: previsto no art. 63 do CPC, permite que as partes definam o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Vale frisar que a eleição de foro acarreta a modificação da competência RELATIVA (em razão do valor ou do território), e não da competência aboluta, inderrogável por convenção das partes.
Súmula 335, STF: É valida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato
Gabarito: letra C
CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
MACETE do prof. Mozart Borba: a competência é MPF na TV
MPF - Absoluta: "o MPF manda em tudo, por isso é absoluto"
- Matéria
- Pessoa
- Função
TV - Relativa: "a TV só dá o pitaco dela e ainda toma processo"
- Território
- Valor
por que a B está errada?????? se é competência relativa o divorcio, por que está errada?!
Art. 47 CPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
MACETE: a competência é MPF na TV
MPF - Absoluta: "o MPF manda em tudo, por isso é absoluto"
- Matéria
- Pessoa
- Função
TV - Relativa: "a TV só dá o pitaco dela e ainda toma processo"
- Território
- Valor
Motivo da letra B estar errada: Art. 53, I.
O foro para a ação de divórcio deve observar se há filho incapaz ou se houve violência doméstica. Caso não tenha havido, será o foro do último domicílio do casal. Caso nenhum dos dois cônjuges resida mais no antigo domicílio do casal, será o foro de domicílio do réu.
Veja que a capacidade não é suficiente para que haja derrogação da competência por eleição de foro.
Gabarito: Letra C
- modificar a competência territorial de uma ação de obrigação de fazer decorrente de um contrato particular.
Art. 47 CPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
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CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
MACETE do prof. Mozart Borba:
a competência é MPF na TV
MPF - Absoluta: "o MPF manda em tudo, por isso é absoluto"
- Matéria
- Pessoa
- Função
TV - Relativa: "a TV só dá o pitaco dela e ainda toma processo"
- Território
- Valor
A eleição de foro acarreta a modificação da competência RELATIVA (em razão do valor ou do território), e não da competência aboluta, inderrogável por convenção das partes.
►C.
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função É INDERROGÁVEL por convenção das partes.
Art. 63. As partes PODEM modificar a competência em razão do valor e do território (COMPETÊNCIA RELATIVA), elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando CONSTAR DE INSTRUMENTO ESCRITO e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual OBRIGA os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, PODE ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
SÚMULA 33 STJ - VIA DE REGRA A COMPETÊNCIA RELATIVA NÃO SERÁ DECLARADA DE OFÍCIO
A incompetência relativa NÃO PODE ser declarada de ofício.
Exceção à regra:
∟ Havendo abusividade na cláusula de eleição de foto;
∟ Declarada antes da citação.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
otimo
Pessoal, atentar para MUDANÇA LEGISLATIVA feita recentemente, em junho de 2024, na qual se proíbem os chamados foros de eleição aleatórios (quando não guardam qualquer pertinência com o negócio jurídico ou as partes). Segue nova redação do CPC:
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.