Flávio ajuizou ação de reparação de dano material e moral c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1860994 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Flávio ajuizou ação de reparação de dano material e moral contra Zulmira. No entanto, no curso da ação, Zulmira veio a falecer.


Nesse caso, o juiz deverá

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

No enunciado, é apresentado um caso em que Flávio ajuizou uma ação contra Zulmira, que veio a falecer durante o curso do processo. O tema central abordado é a suspensão e a possibilidade de substituição no polo passivo de uma ação judicial, conforme o Novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC).

De acordo com o artigo 313, inciso I do CPC, o falecimento de uma das partes é uma das causas de suspensão do processo. Durante esse período, é possível a substituição processual, ou seja, a entrada de um herdeiro ou representante legal da parte falecida no processo.

Alternativa correta: C - suspender o curso do processo e permitir a substituição do polo passivo da relação processual.

Essa alternativa é correta porque, segundo o CPC, o falecimento de Zulmira suspende o processo até que um sucessor seja habilitado para continuar no polo passivo. Essa substituição é essencial para que o processo tenha continuidade e para que o mérito da questão possa ser julgado.

Análise das alternativas incorretas:

A - Proferir sentença na qual deverá extinguir o processo sem resolução de mérito. Essa alternativa está incorreta, pois a morte de uma parte não extingue o processo, mas sim o suspende até a substituição processual.

B - Proferir sentença na qual julgará procedente o pedido do autor. Essa opção é incorreta porque o processo não pode prosseguir e ser julgado sem que a parte falecida seja substituída adequadamente.

D - Proferir sentença na qual julgará improcedente o pedido do autor. Semelhante à alternativa B, julgar o mérito do pedido sem a substituição processual não é possível, tornando-a incorreta.

E - Declinar da competência e determinar a remessa dos autos ao juízo da vara de sucessões. Essa alternativa está incorreta porque a competência do juízo onde o processo já tramita não é alterada pelo falecimento de uma das partes.

Compreender a regra de suspensão do processo é fundamental para a correta resolução de questões sobre falecimento de partes processuais e substituição no CPC de 2015.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito C

Art. 313. Suspende-se o processo:

I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II - pela convenção das partes;

III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

VI - por motivo de força maior;

VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

VIII - nos demais casos que este Código regula.

IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;        

X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. 

§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.

1. Suspensão do processo. Dá-se a suspensão do processo quando se o coloca em estado de espera, quando por determinado período de tempo cessa a fluência que lhe é inerente. No direito brasileiro não existem casos de interrupção do processo, apenas de suspensão. A suspensão pode ser própria ou imprópria: essa ocorre quando apenas parcela do processo resta suspensa (o que ocorre, por exemplo, quando é arguido o impedimento ou a suspeição do juiz), enquanto aquela requer para sua configuração a suspensão de todo o processo.

2. Hipóteses. Ocorrendo quaisquer das hipóteses arroladas no art. 313, CPC, suspende-se o processo. A decisão jurisdicional que o suspende tem eficácia ex tunc e retroage até o momento em que se verificou a causa de suspensão (STJ, 2.ª Turma, REsp 109.255/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 28.11.2006, DJ 11.12.2006, p. 335). O rol não é taxativo. Eventuais atos processuais praticados entre a causa suspensiva e a efetiva suspensão do processo são, a princípio, ineficazes.

3. Morte ou perda da capacidade processual da parte. Ocorrendo a morte da parte, suspender-se-á o processo para habilitação de seus sucessores (arts. 687/692, CPC). Há necessidade de suspensão do processo independentemente da fase ou instância em que o processo se encontre (arts. 313, § 1.º, e 689, CPC). Todavia, se o direito, a pretensão ou a ação é intransmissível, então a morte da parte dá lugar à extinção do processo (art. 485, IX, CPC). A extinção da pessoa jurídica equivale, para efeitos processuais, à morte da pessoa física. A superveniência da incapacidade processual da parte suspende o processo a fim de que intervenha no processo o seu representante legal.

(Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero - 7ªed - 2021).

Gabarito: letra C

CPC - Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

As demais alternativas não encontram suporte legal para o caso de suspensão do processo.

Essa questão foi anulada pela banca. Quando há o falecimento da parte, ocorre sucessão e não substituição processual.

Quando o réu morre o que acontece com o processo civil?

Observando os termos do artigo 689 do NCPC, é necessário que a parte falecida seja substituída pelo seu espólio ou por seus sucessores, o que acontece após pedido de habilitação ao juiz do processo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo