A hipoteca como direito real de garantia sobre bem imóvel fi...
seguintes.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar o tema abordado na questão, que é o direito real de garantia sobre bem imóvel, especificamente a hipoteca. A hipoteca é um direito real que visa garantir o cumprimento de uma obrigação, geralmente uma dívida, utilizando um bem imóvel como garantia.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.419, a hipoteca não se extingue automaticamente com o pagamento parcial da dívida. Ou seja, o bem permanece totalmente vinculado à garantia enquanto a dívida não for completamente quitada.
Portanto, a afirmação de que o pagamento parcial do crédito exonera parcialmente o imóvel hipotecado está incorreta. O imóvel continua sujeito à hipoteca até que o débito seja inteiramente saldado, salvo disposição específica em contrário, como cláusulas contratuais ou acordos judiciais.
Além disso, a possibilidade de constituir uma segunda hipoteca sobre o mesmo bem é válida, mas ela não se relaciona com a exoneração parcial do imóvel por pagamento parcial. É possível ter múltiplas hipotecas sobre o mesmo imóvel, desde que não haja proibição contratual, mas cada hipoteca terá sua ordem de preferência na execução da dívida.
Exemplo Prático: Imagine que você hipotecou sua casa para garantir um empréstimo de R$ 100.000,00. Se você paga apenas R$ 50.000,00, a hipoteca não é liberada parcialmente, pois o imóvel continua a garantir o saldo devedor.
Justificando a Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - Errado" porque a afirmação no enunciado está em desacordo com as normas do Código Civil sobre a extinção de hipoteca. O pagamento parcial não libera parcialmente o imóvel da hipoteca.
Como Evitar Pegadinhas: Fique atento a termos como "parcialmente exonerar", que podem induzir ao erro. Sempre confirme se o que está sendo afirmado corresponde à legislação vigente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Assertiva errada. A banca queria saber se o candidato conhece os artigos 1476 e 1421 do CC:
Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
Observação sobre "mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem":
"O artigo 1.476 do Código Civil permite a instituição de sucessivas hipotecas, com diferentes graus de preferência. Segundo Maria Helena Diniz:
“O imóvel poderá ser hipotecado mais de uma vez, quer me favor do mesmo credor, quer de outra pessoa. Essa hipoteca de bem hipotecado denomina-se sub-hipoteca, que poderá efetivar-se desde que o valor do imóvel exceda o da obrigação garantida pela anterior, para que possa pagar o segundo credor hipotecário com o remanescente da excussão da primeira hipoteca, reconhecendo-lhe a preferência, relativamente aos credores quirografários. Essa sub-hipoteca deverá ser constituída por novo título, não valendo a mera averbação no registro da primeira."
Bastaria saber de uma das principais características dos direitos reais de garantia, qual seja, a da indivisibilidade, de sorte a significar que "em regra, a coisa dada em garantia responde pela integralidade do débito, até que ele seja totalmente quitado.". (Sebastião de Assis; Marcelo de Jesus e Maria Izabel - Manual de Direito Civil Vol. único, 2013, pg. 1476)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo