A hipoteca como direito real de garantia sobre bem imóvel fi...
seguintes.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Assertiva errada. A banca queria saber se o candidato conhece os artigos 1476 e 1421 do CC:
Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
Observação sobre "mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem":
"O artigo 1.476 do Código Civil permite a instituição de sucessivas hipotecas, com diferentes graus de preferência. Segundo Maria Helena Diniz:
“O imóvel poderá ser hipotecado mais de uma vez, quer me favor do mesmo credor, quer de outra pessoa. Essa hipoteca de bem hipotecado denomina-se sub-hipoteca, que poderá efetivar-se desde que o valor do imóvel exceda o da obrigação garantida pela anterior, para que possa pagar o segundo credor hipotecário com o remanescente da excussão da primeira hipoteca, reconhecendo-lhe a preferência, relativamente aos credores quirografários. Essa sub-hipoteca deverá ser constituída por novo título, não valendo a mera averbação no registro da primeira."
Bastaria saber de uma das principais características dos direitos reais de garantia, qual seja, a da indivisibilidade, de sorte a significar que "em regra, a coisa dada em garantia responde pela integralidade do débito, até que ele seja totalmente quitado.". (Sebastião de Assis; Marcelo de Jesus e Maria Izabel - Manual de Direito Civil Vol. único, 2013, pg. 1476)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo