Dos impostos elencados, assinale aquele cuja arrecadaç...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central: a Repartição das Receitas Tributárias. Esse conceito refere-se à distribuição dos valores arrecadados por meio de impostos entre as diferentes esferas de governo no Brasil: União, Estados e Municípios. A legislação que rege essa repartição está principalmente na Constituição Federal de 1988.
O enunciado pede que identifiquemos qual dos impostos mencionados não é partilhado pela União com Estados ou Municípios.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seus artigos 157 a 162, trata da repartição das receitas tributárias. Dentre eles, destaca-se o artigo 157, que menciona a repartição das receitas de alguns impostos federais.
Alternativa Correta: B - Imposto sobre a Exportação – IE
O Imposto sobre a Exportação (IE) é um imposto federal cuja arrecadação não é partilhada com Estados ou Municípios. Segundo o artigo 153, inciso II, da Constituição Federal, a arrecadação do IE é de titularidade exclusiva da União. Isso significa que a União não tem a obrigação de dividir a receita obtida com esse imposto com outras esferas de governo.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa brasileira exporte produtos para o exterior. O imposto sobre essa exportação é recolhido pela União, e a receita obtida não será dividida com Estados ou Municípios.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: Parte da arrecadação do IPI é compartilhada com Estados e Municípios, conforme o artigo 159, inciso II, da Constituição Federal. Portanto, esta alternativa está incorreta.
C - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR: A arrecadação do ITR pode ser partilhada com os Municípios, conforme prevê o artigo 153, §4º, da Constituição Federal, mediante convênio. Assim, esta alternativa também está incorreta.
D - Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, incidente sobre o ouro como ativo financeiro: A arrecadação do IOF sobre ouro é partilhada com os Estados e Municípios, conforme disposto no artigo 153, §5º, da Constituição Federal. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Ao enfrentar questões como essa, é importante verificar a base constitucional para cada imposto, identificando quais são partilhados. Um truque útil é lembrar-se dos artigos da Constituição que tratam da repartição de receitas, que ajudam a resolver rapidamente questões sobre este tema.
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Gabarito Letra B
IPI - Art. 159. A União entregará
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados,
dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos industrializados
[...]
§ 3º - Os
Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos
recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios
estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II
ITR - Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do
produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural,
relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a
que se refere o art. 153, § 4º, III
IOF - Art. 153 § 5º -
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se
exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput"
deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento,
assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem
bons estudos
Impostos que NÃO sofrem repartição de receitas:
I - IMPOSTOS FEDERAIS: II - IE - IEG - IGF
II - IMPOSTOS ESTADUAIS: ITCMD
III - IMPOSTOS FEDERAIS: Nenhum.
Os impostos municipais, obviamente, não repartem receitas, mas, apenas, recebem receitas partilhadas.
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