O Ministério Público ofereceu denúncia de crime de ação pen...

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Q1861000 Direito Processual Penal

O Ministério Público ofereceu denúncia de crime de ação penal pública incondicionada. Porém, antes que a inicial acusatória fosse recebida pelo juiz, a vítima compareceu à vara criminal afirmando perdoar o réu.


Nesse caso, é correto afirmar que

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Para resolver a presente questão é demandado conhecimento sobre ação penal, prevista no Título VII do Código Penal, mais especificamente acerca da ação pública incondicionada e do perdão do ofendido (arts. 105 e 106 do CP).

A ação penal pública incondicionada independe da manifestação de vontade da vítima ou de terceiros, uma vez que o Ministério Público é o titular da ação. Neste tipo de ação vigora o princípio da oficiosidade, onde o Estado tem o direito-dever de agir independentemente da iniciativa da parte.

Os institutos do perdão (art. 105, CP) e da perempção (art. 60, CPP) só se aplicam nas ações penais privadas.

O perdão do ofendido é concedido pela vítima de um crime de ação penal privada e é bilateral, ou seja, necessita de aceitação expressa ou tácita da outra parte.

Destaca-se que o perdão do ofendido só é causa de extinção de punibilidade nos crimes que se processam exclusivamente por ação penal privada. Portanto, em ações penais públicas incondicionadas a manifestação da vítima não inviabiliza a continuidade da ação penal.

Gabarito do Professor: Alternativa A.


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Comentários

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No caso narrado, o perdão não gera influência alguma na continuidade da ação penal. Isso porque o perdão da vítima só tem relevância nas ações penais privadas, e não nas ações penais públicas (caso da questão).

Resumindo este instituto: dá-se após o início da ação penal; pode ser oferecido até o trânsito em julgado (após isso não extingue a punibilidade); deve afetar a todos os querelados; é bilateral, de modo que precisa ser aceito pelo acusado.

GAB. A

As demais estão erradas, porque a ação penal pública incondicionada possui como principal característica: independer de autorização do ofendido para ser iniciada, ela é regida pelo princípio da oficiosidade, o que permite que o Estado aja de ofício, deste modo, o perdão, a retratação, o não interesse na propositura da ação são totalmente irrelevantes.

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''Para futuras revisões''

Alguns institutos da ação penal:

Decadência:

  • É a perda do direito de poder ajuizar a ação em razão do decurso do prazo. (Presente na A.P.P Condicionada e na Privada);
  • Ação penal privada: 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime;
  • Ação penal privada subsidiária da pública: 6 meses, a contar do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia pelo MP (ainda pode assumir a ação penal).

Renúncia:

  • É a desistência do querelante de exercer o direito de seguir na persecução penal;
  • PRÉ-PROCESSUAL (antes do oferecimento da queixa-crime);
  • Existe apenas na ação penal privada;
  • Unilateral;
  • Comunica-se para todos os querelados (princípio da indivisibilidade).

Perdão:

  • Após o início da ação penal;
  • Pode ser oferecido até o trânsito em julgado;
  • Comunica-se para todos os querelados (princípio da indivisibilidade);
  • BILATERAL (precisa ser aceito pelo acusado);
  • Presente somente na ação penal privada;
  • E se houver +1 querelado, um aceita o perdão, mas o outro não? Nessa caso, só terá efeitos para com aquele que aceitou, o processo seguirá em relação ao outro.

Perempção:

  • É a extinção da punibilidade em razão da negligencia do querelante;
  • Aplicável somente na ação penal privada;
  • Hipóteses no art. 60 do CPP.

Se liga na letra P! Os institutos do PERDÃO e PEREMPÇÃO SÓ SE APLICAM NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS !

Trata-se de ação penal pública incondicionada. Desse modo, a vontade da vítima é irrelevante.

Gabarito a) a manifestação da vítima não inviabiliza a continuidade da ação penal.

Gabarito: LETRA A

Renúncia - Ato Unilateral ( independe de aceitação) ANTES DO PROCESSO

Perdão - Ato Bilateral ( depende de aceitação) DURANTE O PROCESSO

Lembrando que se for oferecida a uma das pessoas, a todas se estenderá.

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