Quanto ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao PIS, julgue o ite...
O PIS, que financia o abono salarial correspondente ao valor equivalente a dois salários mínimos vigentes na época do pagamento, destina-se especificamente a auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
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http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
De fato, o abono salarial equivale a 01 salário mínimo (esse é o erro da questão, o resto está correto), porém, para que não haja confusão em outras questões, ressalte-se que para receber tal abono o empregado precisa ter recebido remuneração mensal média de até 02 salários mínimos no ano-base contado para a apuração, estar inscrito no PIS a pelo menos 05 anos, dentre outros requisitos.
Segundo a LC 07/70, o PIS serve para "promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas". Ele serve para financiar o "abono salarial", tratado no artigo 9o. e 9o.-A (este pela MP 664/14) da lei 7.998/90.
Assim, a definição trazida na alternativa se encontra ERRADA
by comentário do professor
Eu marquei que estava errada essa questão porque todo mundo que conheço que recebe o abono salarial embolsa somente 01 salário mínimo, e não 02 como diz a questão. Mas posso estar enganado, pois não conheço a fundo a legislação do PIS. (A resposta do professor está embasada em outros motivos, e os achei muito estranhos...).
LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.
DO PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO
Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade: (Redação dada pela Lei nº 8.900, de 30.06.94)
II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
DO ABONO SALARIAL
Art. 9o É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015) (Produção de efeitos)
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
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