Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.Recebidos os em...
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
Recebidos os embargos, o juiz mandará intimar a
Fazenda, para impugná-los no prazo de trinta dias,
designando, em seguida, audiência de instrução e
julgamento.