Assinale a alternativa incorreta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148767 Direito Eleitoral
Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O erro na alternativa "A" é que o afastamento deverá ser definitivo e não temporário. 

De fato a alternativa "a" está incorreta porque para concorrer às eleições, juízes e membros do Ministério Público são obrigados a pedir exoneração ou se aposentar. Isso porque a Reforma do Judiciário, aprovada pela Emenda 45 em 2004, proíbe que membros do MP e da magistratura exerçam atividades político-partidárias. Pela lei, um promotor ou um juiz que queira se lançar candidato precisa pedir exoneração do cargo e não pode voltar a exercê-lo caso perca as eleições ou chegue ao fim do mandato.

Artigo 95, parágrafo único da CF: Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se a atividade político-partidária.

a) Incorreta, pois para concorrerem a cargos eletivos, os magistrados devem afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes do pleito.
b) Correta. De acordo com o artigo 29, §3º do ADCT, assegura-se aos membro do MP ingressantes na carrreira antes da promulgação  da CF/88 e optante pelo regime da carreira anteriormente vigente, o direito de exercer atividade político partidária.
c) Correta. O CNMP, através da resolução nº 5, de 20/03/2006, estabeleceu  que somente os membros do MP que ingressaram na carreira após a promulgação da emenda constitucional 45/04  não podem exercer atividade político-partidária, ou seja, quem ingressou antes da referida emenda poderá exercer tais atividades, devendo, antretanto, se desicompatibilzar 6 meses antes do pleito.
d) Correta. Não havia tal vedação nas constituições que antecederam à de 1988.
e) Correta. Após a EC 45, foi inserida a alínea "e", no inciso II, do §5º, artigo 128 da CF/88, vedando aos membros do MP o exercício de atividade político partidária,  conforme já era previsto para os magistrados no artigo 97, pár. ún, inciso III.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA POR MEMBROS DO MP:

Podemos dividir em 3 momentos:

1-Membros do MP que ingressaram antes da CF/88:
Podem exercer cargo eletivo sem a necessidade de afastamento do MP.

2-Ingressaram pós CF/88 e antes da EC 45:
Podem exercer cargo eletivo, porém devem pedir afastamento do MP.

3-Ingressaram pós EC 45:
Membros do MP estão impedidos de exercer atividade política.

Bons estudos! :)

a) correta. O fundamento desta assertiva encontra-se no art. 1º, inciso II, "a", item 8, da Lei Complementar 64\90, que exige o afastamento definitivo dos magistrados até 6 meses anteriores ao pleito, para que possam concorrer aos cargos de Presidente ou de Vice-Presidente da República:

Art. 1º São inelegíveis:

 II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

 a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

8. os Magistrados;

Obs: os colegas, ao postarem os comentários, deveriam indicar os fundamentos legais de suas motivações.



Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo