Têm domicílio necessário
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- domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;
- domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;
- domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
- domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;
- domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença
Será que, neste caso, a FCC excluiu esse grupo por causa da possibilidade dessas pessoas serem emancipadas e, desse modo, perderem a necessidade de serem assistidas? :O
Acho que foi isso mesmo Anne, os maiores de 16 e menores de 18 nem sempre terão domicílio necessário por poderem ser emancipados.
É bom ficar atento quando sair o gabarito definitivo.
Ora, a pergunta foi: quem têm domicílio necessário?
E a resposta: além dos servidores públicos (letra E), os relativamente incapazes também têm (letra A), pois a própria lei (art. 76 do CC), diz que o domicílio do incapaz será o do seu representante (absolutamente incapaz) ou o do seu assistente (relativamente incapaz - letra A).
Portanto, acredito que tanto a letra A quanto a letra E estão corretas.
O enunciado não está perguntando a exceção (emancipação), e sim a regra geral. A regra geral, como já demonstrado, é de que tanto o absolutamente quanto o relativamente incapaz têm domicílio necessário.
Bom ficar atento quando sair o gabarito definitivo.
Abraços a todos.
Código Civil
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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