Têm domicílio necessário

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Q215759 Direito Civil
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o conceito de domicílio necessário no direito civil. Esse tema é abordado pela legislação brasileira no Código Civil, especificamente no artigo 76, que dispõe sobre o domicílio das pessoas que, por imposição legal, devem ter um domicílio fixo para facilitar a sua localização.

Vamos analisar cada alternativa para melhor compreensão:

Alternativa E - os servidores públicos. Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 76 do Código Civil, o domicílio necessário dos servidores públicos é o local onde exercem permanentemente suas funções. Isso ocorre porque, para questões administrativas e de responsabilidade funcional, é importante que os servidores sejam localizados em um domicílio fixo, determinado pelo local de exercício do trabalho.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público que trabalha em Brasília. Independentemente de onde ele more habitualmente, seu domicílio necessário será Brasília, pois é onde ele exerce suas funções públicas.

Alternativa A - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Esta alternativa está incorreta. Pessoas nessa faixa etária são consideradas relativamente incapazes e não possuem domicílio necessário, pois seu domicílio é geralmente o mesmo de seus representantes legais (geralmente os pais ou tutores), conforme o Código Civil.

Alternativa B - os religiosos. Incorreta. Os religiosos não têm domicílio necessário por imposição da lei civil, a menos que exerçam funções públicas ou tenham outra condição que os insira em outra categoria prevista no artigo 76.

Alternativa C - as pessoas casadas. Também incorreta. Pessoas casadas não têm domicílio necessário por lei; seu domicílio é determinado pela escolha conjunta do casal ou por onde estabelecem sua residência comum.

Alternativa D - as pessoas naturais que não tenham residência habitual. Essa alternativa está incorreta porque pessoas sem residência habitual não têm um domicílio necessário definido. A lei prevê o domicílio de forma supletiva, mas não como necessário.

Uma pegadinha comum a ser evitada é confundir o conceito de domicílio necessário com o de domicílio voluntário ou de fato. O domicílio necessário é imposto pela lei em razão de determinadas funções ou condições pessoais.

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Domicílio necessário ou Legal é aquele que a Lei impõem a determinado grupo de pessoas. Assim, temos: ( art.76, CC )

 

  • domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente
  • domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções
  • domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado
  • domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado; 
  • domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença
DÚVIDA: Se os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são (relativamente) incapazes e, portanto, têm domicílio necessário naquele de seu assistente, a assertiva A não estaria também correta?

Será que, neste caso, a FCC excluiu esse grupo por causa da possibilidade dessas pessoas serem emancipadas e, desse modo, perderem a necessidade de serem assistidas? :O
LETRA E

Acho que foi isso mesmo Anne, os maiores de 16 e menores de 18 nem sempre terão domicílio necessário por poderem ser emancipados.
Na realidade, acho que essa questão seja passível de anulação.
É bom ficar atento quando sair o gabarito definitivo.
Ora, a pergunta foi: quem têm domicílio necessário?
E a resposta: além dos servidores públicos (letra E), os relativamente incapazes também têm (letra A), pois a própria lei (art. 76 do CC), diz que o domicílio do incapaz será o do seu representante (absolutamente incapaz) ou o do seu assistente (relativamente incapaz - letra A).
Portanto, acredito que tanto a letra A quanto a letra E estão corretas.
O enunciado não está perguntando a exceção (emancipação), e sim a regra geral. A regra geral, como já demonstrado, é de que tanto o absolutamente quanto o relativamente incapaz têm domicílio necessário.
Bom ficar atento quando sair o gabarito definitivo.
Abraços a todos.
Letra E


Código Civil


Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

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