O Novo Código Florestal, como é chamada a Lei de Proteção da...
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Resposta: alternativa c
Lei 12.651, Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
Vou corrigir as outras:
a) as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de trinta metros, para os cursos d’água de menos de cinco dez metros de largura.
b) as áreas no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais artificiais.
Vou explicar essa:
- reservatório artificial de curso d'água artificial - não tem APP
- reservatório artificial de curso d'água natural - tem APP
d) as áreas em topo de morros, montes, montanhas e serras, independente da altura, com inclinação média maior que 25º, desde que estejam localizados próximos a mananciais hídricos.
Não há essa exigência no Cflo.
- as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
To estudando no meu trabalho, pensando em quando o concurso do Ibama vai abrir kkkkk é sobre
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