De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998)...

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Q2301146 Direito Ambiental
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998) no Brasil, quais são as penalidades aplicáveis para pessoas jurídicas responsáveis por condutas lesivas ao meio ambiente? 
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Olá pessoal, tudo bem?

Questão bem direta né? cobra do candidato sobre as possíveis penalidades aplicáveis para PJ responsáveis por condutas lesivas ao meio ambiente segundo a lei de crimes ambientais.

Ora, vejamos o que nos diz a lei:

"Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I - custeio de programas e de projetos ambientais;

II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

III - manutenção de espaços públicos;

IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional."

Pois bem, podemos notar que a alternativa D se encontra correta de acordo com a interpretação da legislação em vigor.


GABARITO LETRA D.






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Se formos considerar a letra da lei, a alternativa C não consta.

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I - custeio de programas e de projetos ambientais;

II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

III - manutenção de espaços públicos;

IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

Sei que a questão é de direito ambiental, mas a palavra "paralização" me saltou os olhos! Hahahaha, examinador precisa estudar gramática antes de fazer as questões.

Penalidades Aplicáveis às Pessoas Jurídicas

As penas aplicáveis ISOLADA, CUMULATIVA OU ALTERNATIVAMENTE às pessoas jurídicas:

- multa;

- restritivas de direitos;

- prestação de serviços à comunidade.

►As penas RESTRITIVAS DE DIREITOS da pessoa jurídica são:

- suspensão parcial ou total de atividades;

- interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

- proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

►A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

►A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

►A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de 10 anos.

►A prestação de SERVIÇOS À COMUNIDADE pela pessoa jurídica consistirá em:

- custeio de programas e de projetos ambientais;

- execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

- manutenção de espaços públicos;

- contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

►A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

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