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Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166460 Direito Processual Penal
A Lei 9.099 de 26 de novembro de 1995 instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, os quais tem competência para conciliação, processo, julgamento e execução, nos limites da indigitada lei. No que respeita aos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar:

I. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

II. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

III. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, por mandado ou por carta com aviso de recebimento.

IV. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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I - CORRETO - Art. 60. Parágrafo Único: Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regraws de conexão e continência, observar-se-ão os institutos de transação penal e da composição dos danos civis.

II - CORRETO - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

III - INCORRETO - Art. 66. A citação será sempre pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

IV - CORRETO - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação da pena não privativa de liberdade.
A título de complementação sobre a assertiva errada, segundo o que leciona Fernando Capez (Curso de Processo Penal, 18ª ed., 2011, pág. 589) ao tratar da citação pessoal do autuado que: “Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei (art. 66, § único, JECrim). Dessa forma, nas hipóteses em que há necessidade da citação por edital, dada a celeridade do procedimento, sumaríssimo, os autos deverão ser remetidos ao Juízo comum. O mesmo ocorrerá se o réu se ocultar, a fim de não ser citado, pois a citação por hora certa é, da mesma forma, incompatível com o rito célere dos JECrims”.

Bons estudos!!!!
com relacao à questao da citacao ficta (hora certa), acho que é um pouco dúbia. Infelizmente, nao encontrei nada de jurisprudência pesquisando rápido aqui, mas lembro de um outro colega ter mencionado algo em outra questao... no entanto achei esse enunciado disponibilidado pelo TJMG, no XXIX FORÚM NACIONAL DE  JUIZADOS ESPECIAIS  realizado em maio de 2011 – Bonito/MS 

Enunciado 110  - No Juizado Especial Criminal  é cabível a citação com hora  certa. (Aprovado no XXV FONAJE – São Luís/MA) .

Se alguém puder ajudr a elucidar mais essa duvida aí, eu agradeco... abs
pessoal, prestem muita atenção:

é a intimação que será feita por correspondencia, com aviso de recebimento pessoal... e não a citação como descreve o item III

bons estudos avante a caminho da carreira jurídica.
 Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

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