Assinale a assertiva errada na transcrição de Artigo Lei Co...

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Q2886899 Administração Financeira e Orçamentária
Assinale a assertiva errada na transcrição de Artigo Lei Complementar 101/2000.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei Complementar nº 101 de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A questão pede para identificar a assertiva errada em uma transcrição de artigos da lei.

Alternativa Correta: C - Art. 17. Não considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a cinco exercícios.

Justificativa: Este artigo está incorreto porque, na verdade, a despesa obrigatória de caráter continuado é justamente aquela que gera obrigação legal de execução por um período superior a dois exercícios, não cinco. Portanto, é a assertiva errada pedida pelo enunciado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Art. 10: Este artigo está correto, pois de fato determina que a execução orçamentária e financeira deve identificar os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, em consonância com a ordem cronológica estabelecida no Art. 100 da Constituição.

B - Art. 15: A transcrição está correta, e ela se refere à geração de despesas ou assunção de obrigações que não cumpram o que está estabelecido nos artigos 16 e 17, sendo consideradas não autorizadas e lesivas ao patrimônio público.

D - Art. 19: Está correto ao estabelecer que a despesa total com pessoal não pode exceder os percentuais da receita corrente líquida, conforme o que dispõe o caput do Art. 169 da Constituição.

E - Art. 22: Corretamente afirma que a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 será feita ao final de cada quadrimestre, cumprindo a finalidade de controle e fiscalização.

O reconhecimento da assertiva errada requer um entendimento claro do que são despesas obrigatórias de caráter continuado, que é um conceito importante na LRF. Essa identificação é crucial para não incorrer em erros durante a execução orçamentária.

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