Em relação ao contrato de aprendizagem, é correto afirmar que: 

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Q2046095 Direito do Trabalho
Em relação ao contrato de aprendizagem, é correto afirmar que: 
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CLT

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.             (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

§ 3  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.   (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

§ 5  A idade máxima prevista no  caput  deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.    (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.         (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

§ 1 O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

Para o portador de deficiência não se aplica o limite de idade de 24 anos bem como a duração de dois anos do contrato de trabalho. Por isso não marquei a A como correta, pois estava em dúvida.

A.

(*) Características do CONTRATO DE APRENDIZAGEM:

∟ Contrato ESPECIAL;

∟ Somente por ESCRITO;

∟ Prazo DETERMINADO;

(*) É possível a contratação de pessoa MAIOR DE 24 ANOS na qualidade de aprendiz, desde que seja portadora de deficiência física.

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.             (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

§ 3  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.   (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

§ 5  A idade máxima prevista no  caput  deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.    (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.         (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

§ 1 O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamentalse nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

FUNDATEC é a banca mais "ridícula" que existe.

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