Em relação ao contrato de aprendizagem, é correto afirmar que:
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O tema central da questão é o contrato de aprendizagem, uma modalidade de contrato de trabalho especial voltada para a formação técnico-profissional de jovens. Vamos explorar cada alternativa com base na legislação vigente.
Legislação aplicável: O contrato de aprendizagem é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 428 e seguintes.
Alternativa A - Correta: "Somente poderá ser por prazo determinado."
O contrato de aprendizagem é, por definição, um contrato por prazo determinado, com duração máxima de até dois anos, exceto quando o aprendiz for pessoa com deficiência. Essa previsão está no artigo 428, §3º, da CLT. Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B - Incorreta: "Não pode envolver pessoa com deficiência, independentemente de sua idade."
Essa afirmação é equivocada. De acordo com a legislação, pessoas com deficiência podem ser contratadas como aprendizes sem restrição de idade, o que promove a inclusão social. Portanto, essa alternativa é incorreta.
Alternativa C - Incorreta: "Somente podem atuar como aprendizes os trabalhadores entre 14 e 18 anos."
Embora a faixa etária principal para a aprendizagem seja entre 14 e 24 anos, a lei permite que pessoas com deficiência sejam aprendizes sem limite máximo de idade, o que torna essa alternativa errada.
Alternativa D - Incorreta: "A duração do trabalho do aprendiz não poderá exceder a quatro horas diárias, sendo vedada a compensação de jornada."
A carga horária de um aprendiz pode ser de até 6 horas diárias se ele já concluiu o ensino fundamental, conforme artigo 432 da CLT. A vedação à compensação de jornada não está correta, pois o foco é no desenvolvimento do aprendiz.
Alternativa E - Incorreta: "O aprendiz poderá realizar, no máximo, duas horas extras por dia."
O aprendiz não pode realizar horas extras. A legislação é clara ao proibir a extensão da jornada de trabalho para aprendizes, já que a prioridade deve ser a formação profissional.
Exemplo prático: Imagine um jovem de 17 anos que foi contratado como aprendiz em uma empresa de tecnologia. Seu contrato é de 18 meses (dentro do prazo máximo de dois anos), e ele trabalha 4 horas por dia, conciliando suas atividades com o ensino médio. Ele não faz horas extras, respeitando assim a legislação.
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CLT
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
§ 3 O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)
§ 5 A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)
Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
§ 1 O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
Para o portador de deficiência não se aplica o limite de idade de 24 anos bem como a duração de dois anos do contrato de trabalho. Por isso não marquei a A como correta, pois estava em dúvida.
►A.
(*) Características do CONTRATO DE APRENDIZAGEM:
∟ Contrato ESPECIAL;
∟ Somente por ESCRITO;
∟ Prazo DETERMINADO;
(*) É possível a contratação de pessoa MAIOR DE 24 ANOS na qualidade de aprendiz, desde que seja portadora de deficiência física.
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
§ 3 O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)
§ 5 A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)
Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
§ 1 O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
FUNDATEC é a banca mais "ridícula" que existe.
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