Em relação ao contrato de aprendizagem, é correto afirmar que: 

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Q2046095 Direito do Trabalho
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O tema central da questão é o contrato de aprendizagem, uma modalidade de contrato de trabalho especial voltada para a formação técnico-profissional de jovens. Vamos explorar cada alternativa com base na legislação vigente.

Legislação aplicável: O contrato de aprendizagem é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 428 e seguintes.

Alternativa A - Correta: "Somente poderá ser por prazo determinado."

O contrato de aprendizagem é, por definição, um contrato por prazo determinado, com duração máxima de até dois anos, exceto quando o aprendiz for pessoa com deficiência. Essa previsão está no artigo 428, §3º, da CLT. Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa B - Incorreta: "Não pode envolver pessoa com deficiência, independentemente de sua idade."

Essa afirmação é equivocada. De acordo com a legislação, pessoas com deficiência podem ser contratadas como aprendizes sem restrição de idade, o que promove a inclusão social. Portanto, essa alternativa é incorreta.

Alternativa C - Incorreta: "Somente podem atuar como aprendizes os trabalhadores entre 14 e 18 anos."

Embora a faixa etária principal para a aprendizagem seja entre 14 e 24 anos, a lei permite que pessoas com deficiência sejam aprendizes sem limite máximo de idade, o que torna essa alternativa errada.

Alternativa D - Incorreta: "A duração do trabalho do aprendiz não poderá exceder a quatro horas diárias, sendo vedada a compensação de jornada."

A carga horária de um aprendiz pode ser de até 6 horas diárias se ele já concluiu o ensino fundamental, conforme artigo 432 da CLT. A vedação à compensação de jornada não está correta, pois o foco é no desenvolvimento do aprendiz.

Alternativa E - Incorreta: "O aprendiz poderá realizar, no máximo, duas horas extras por dia."

O aprendiz não pode realizar horas extras. A legislação é clara ao proibir a extensão da jornada de trabalho para aprendizes, já que a prioridade deve ser a formação profissional.

Exemplo prático: Imagine um jovem de 17 anos que foi contratado como aprendiz em uma empresa de tecnologia. Seu contrato é de 18 meses (dentro do prazo máximo de dois anos), e ele trabalha 4 horas por dia, conciliando suas atividades com o ensino médio. Ele não faz horas extras, respeitando assim a legislação.

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CLT

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.             (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

§ 3  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.   (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

§ 5  A idade máxima prevista no  caput  deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.    (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.         (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

§ 1 O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

Para o portador de deficiência não se aplica o limite de idade de 24 anos bem como a duração de dois anos do contrato de trabalho. Por isso não marquei a A como correta, pois estava em dúvida.

A.

(*) Características do CONTRATO DE APRENDIZAGEM:

∟ Contrato ESPECIAL;

∟ Somente por ESCRITO;

∟ Prazo DETERMINADO;

(*) É possível a contratação de pessoa MAIOR DE 24 ANOS na qualidade de aprendiz, desde que seja portadora de deficiência física.

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.             (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

§ 3  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.   (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

§ 5  A idade máxima prevista no  caput  deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.    (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.         (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

§ 1 O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamentalse nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

FUNDATEC é a banca mais "ridícula" que existe.

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