Sob o aspecto doutrinário, o Estado pode ser considerado um ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão apresentada, precisamos analisar o papel do Estado no contexto do direito econômico. O tema central é a participação do Estado como um agente econômico, ou seja, como um dos sujeitos que atuam no desenvolvimento de atividades econômicas.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado pode, sim, atuar como agente econômico. Segundo o artigo 173, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Isso confirma que o Estado pode ser um sujeito econômico em determinadas condições.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que o governo decide criar uma empresa estatal para explorar recursos naturais em uma região estratégica para a segurança nacional. Neste caso, o Estado está atuando como um agente econômico diretamente, conforme permitido pela Constituição.
A alternativa correta é a letra C - certo porque o enunciado afirma corretamente que o Estado pode ser considerado um dos sujeitos econômicos. A Constituição prevê situações em que o Estado pode desenvolver atividades econômicas, confirmando essa possibilidade doutrinária.
Não há alternativas incorretas a serem analisadas, uma vez que se trata de uma questão de julgamento do tipo "Certo ou Errado". Aqui, a chave para resolver a questão é compreender que o Estado tem um papel econômico que pode ser ativado sob certas condições estipuladas constitucionalmente.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que o Estado não atua como um agente econômico em qualquer situação, mas sim quando a Constituição e outras leis específicas assim o determinam.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Exemplos são as empresas públicas e sociedadesde economia mista.
Todavia, deve ser lembrado que a exploração direta da atividade econômica pelo Estado observa o princípio da legalidade através do Art. 173 da CF/88 que a admite, mas apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
Sujeitos econômicos = agentes econômicos: (Aécio, ops! EECIO)
=====================================
E-stado
E-mpresas
C-oletividade
I-indivíduo
O-rgãos internacionais/Comunitários
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo