Acerca de modificações formais da base registral e do parcel...
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Vamos analisar a questão proposta sobre as modificações formais da base registral e o parcelamento do solo rural, à luz da Lei nº 8.935/1994 e outras normativas pertinentes.
Tema central: A questão aborda a fusão e a agregação de imóveis, além das regras para divisão de propriedades rurais. Esses conceitos são fundamentais para o entendimento das operações em registros de imóveis.
Exemplo prático: Imagine dois terrenos rurais contíguos pertencentes ao mesmo proprietário. Ele deseja unificar esses terrenos em uma única propriedade registrada. Esse procedimento é conhecido como fusão de imóveis.
Alternativa Correta: E - Na fusão de dois ou mais imóveis limítrofes pertencentes ao mesmo proprietário, é aberta uma nova matrícula para o imóvel resultante da fusão, cancelando-se as matrículas dos imóveis fundidos.
Justificativa: De acordo com a legislação e práticas de registro de imóveis, quando ocorre a fusão de terrenos contíguos, uma nova matrícula é criada para refletir a nova configuração da propriedade. As matrículas antigas são canceladas para evitar duplicidade de registros. Este procedimento é essencial para garantir a regularidade e a atualização dos registros imobiliários.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incorreta. A fusão de imóveis exige que eles sejam contíguos. A fusão de imóveis não contíguos não é permitida, independentemente de pertencerem ao mesmo proprietário.
B - Incorreta. O sistema legal brasileiro não permite o registro de imóveis cuja área seja descontínua, mesmo que formem uma unidade orgânica. A continuidade é um requisito essencial para a fusão.
C - Incorreta. A divisão de imóveis rurais em áreas menores que o módulo rural é possível, mas não se limita apenas à exploração agrícola de subsistência. Existem outras situações permitidas pela legislação agrária.
D - Incorreta. Na agregação de parte de outro imóvel, não ocorre automaticamente o cancelamento da matrícula original. O procedimento deve seguir as normas específicas de registro, considerando a extensão e a localização da área agregada.
Em questões de concursos, é crucial garantir que entendemos não só a prática correta, mas também os detalhes técnicos, como a continuidade dos imóveis e os procedimentos de matrícula.
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Comentários
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e
LRP
Art. 233 - A matrícula será cancelada:
III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.
Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas. (Renumerado do art. 231 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Não se cancela a matrícula primitiva e sim encerra.
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