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Q1869881 Direito Notarial e Registral
Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados. Em cada serviço notarial ou de registro haverá: 
Alternativas

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A questão aborda a possibilidade de contratação de pessoal por notários e oficiais de registro, conforme estabelecido pela Lei nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro no Brasil.

Interpretação do Enunciado: O enunciado refere-se à capacidade dos notários e oficiais de registro de contratar pessoal para o desempenho de suas funções, o que é crucial para a eficiência dos serviços prestados. O tema central é a quantidade de profissionais que esses serviços podem contratar.

Legislação Aplicável: A Lei nº 8.935/1994 dispõe sobre a organização dos serviços notariais e de registro. O artigo 20 desta lei afirma que os notários e registradores podem contratar tantos escreventes, auxiliares e substitutos quantos forem necessários para o bom funcionamento do serviço.

Exemplo Prático: Imagine um cartório em uma cidade grande que precisa lidar com um grande volume de documentos diariamente. Para garantir eficiência e rapidez, o notário decide contratar vários escreventes e auxiliares. Segundo a lei, ele tem liberdade para determinar a quantidade ideal de funcionários necessária para atender às demandas.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque reflete exatamente o que está disposto no artigo 20 da Lei nº 8.935/1994. Não há limitação numérica fixa na legislação, mas sim a necessidade de adequação à demanda do serviço.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A alternativa B sugere um mínimo de 10 contratados, o que não está previsto na legislação. A lei não impõe uma quantidade mínima de funcionários.
  • A alternativa C menciona um máximo de 10 contratados, o que também não é verdade. Não há um teto específico para o número de contratações.
  • A alternativa D propõe um máximo de 25 contratados, igualmente sem respaldo na legislação, já que a lei permite a contratação conforme a necessidade do serviço.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras 'mínimo' e 'máximo', pois a lei não especifica um número fixo de funcionários. Concentre-se nos princípios de necessidade e adequação à demanda do serviço.

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l8935.Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.      

       § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.       

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