A Administração pública exerce, em relação aos administrados...
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a) Errado: é evidente que o Tribunal de Contas não é " a única ferramenta repressiva eficaz de limitação das atividades administrativas". Existem outras instituições que, do mesmo modo, exercem permanente vigilância sobre os atos da Administração Pública que, porventura, possam vir a violar direitos e liberdades individuais ou coletivas, como, por exemplo, o Ministério Público (arts. 127 e 129, CF/88). De idêntica maneira, o Poder Judiciário exerce fundamental papel no controle dos atos do Poder Público, seja em caráter preventivo, seja, majoritariamente, de forma repressiva.
b) Errado: afirmar genericamente que o poder de polícia se submete apenas a controle de legalidade não se revela correto. Note-se que a afirmativa não restringiu seu conteúdo ao controle exercido pelo Poder Judiciário, hipótese em que, segundo doutrina majoritária, até estaria correta. Repita-se: houve generalização. E, portanto, erro na afirmativa. Afinal, o controle exercido pela Administração sobre seus próprios atos (autotutela) não se restringe a aspectos de legalidade, atingindo, sim, o mérito dos atos controlados.
c) Errado: há, sim, limitação temporal ao exercício do controle interno, pela Administração, ao menos no que se refere aos atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários, em relação aos quais, como regra, somente é dado à Administração anulá-los dentro do prazo de cinco anos, contados da data em que foram praticados. Ademais, no tocante à revogação de atos administrativos, também não se trata de possibilidade ilimitada. Com efeitos, os atos que porventura tenham gerado direitos adquiridos não mais estão sujeitos a revogação, como ensina nossa abalizada doutrina.
d) Certo: é a ideia essencial de que o Poder Judiciário exerce controle de legalidade sobre os atos administrativos, não lhe sendo possível, todavia, invadir o mérito dos atos para reexaminá-los, sob o ângulo da conveniência, oportunidade ou justiça do ato.
e) Errado: é tranquilo o entendimento de que também os Poderes Legislativo e Judiciário praticam atos administrativos quando no exercício de função administrativa. Ademais, em sentido amplo, as leis que tratem da limitação de direitos e liberdades individuais, a bem do interesse público, podem ser consideradas exercício do poder de polícia pelo Legislativo, de sorte que também é errado dizer que somente o Executivo exerça tal poder administrativo. Deveras, também existe controle interno no âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, no que tange ao exercício de função administrativa, de modo que aí repousa outro equívoco da presente assertiva.
Resposta: D
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Gabarito Letra D
A) O controle do Tribunal de contas não é a única
ferramenta repressiva eficaz de limitação das atividades
administrativas, temos o controle da própria administração como do poder judiciário.
B) Não é restrito só à legalidade,
mas também guarda relação com a competência e procedimento (forma), que
devem ser exercidos para atender ao interesse público, bem como o
objeto (meio de ação), para verificar a proporcionalidade dos meios aos fins (discricionariedade e a arbitrariedade).
C) Não é ilimitado e decai em 5 anos.
Lei 9784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
D) CERTO:
Trata-se de um controle externo, pois é um poder controlando o outro, e
como o Poder de Polícia é, em regra, discricionário, mérito
administrativo da sua prática não pode ser revisto pelo Poder
Judiciário.
E) Não é só do poder executivo, nesse sentido, é entendida como competência do poder de polícia :
Em
regra, a competência para exercer o poder de polícia é da mesma pessoa
que possui competência para regular a matéria. De modo geral, pode-se
afirmar que as questões de interesse nacional se sujeitam às normas de
regulação e ao poder de polícia da União, as questões de interesse
regional estão submetidas ao disciplinamento e ao poder de polícia dos
Estados e do Distrito Federal, e, por fim, as
questões de interesse local se subordinam às normas e ao poder de polícia dos municípios e do Distrito Federal
creio que seja isso, fonte: direito administrativo esquematizado 1ªed, qualquer coisa mandem-me mensagem
bons estudos
Não entendi muito bem a assertiva B. Até onde eu sei, na classificação dada o controle é de legalidade ou de mérito. Considerando que o poder de polícia é caracterizado como discricionário, por que a B estaria incorreta (a meu ver, no controle de legalidade já se inclui o controle de forma, competência e finalidade, que são vinculados)?
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