De acordo com a Constituição Federal, a soberania popular é ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q941452 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, a soberania popular é exercida, nos termos da lei, por meio de instrumentos como
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento sobre Teoria da Constituição, mais especificamente, sobre o artigo 14 da CF\88, que expressamente diz em seu caput:

"A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:"

A única alternativa que reproduz tais instrumentos é a alternativa E.

B, C e D referem-se ao inexistente voto indireto e a letra A refere-se ao inexistente voto aberto, sendo, portanto, erradas.

Gabarito: letra E

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com a Constituição Federal, a soberania popular é exercida, nos termos da lei, por meio de instrumentos como 

CF/88 

Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

 

Gabarito E.

 

Glória a Deus.

Gabarito E

 

arts 14 até 17  -->   https://estudos68.webnode.com/_files/200000005-5f20560221/arts14a17.pdf   

 

Art. 14. A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,  E, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

 

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

 

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

 

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

 

§ 4º São inelegíveis os   inalistáveis    e os analfabetos.

 

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

 

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

 

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

 

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

 

§ 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

 

§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

 

 

.   

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

 

GABARITO - E

 

O erro da letra A é que o voto é secreto, não aberto.

Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


I- plebiscito

II- referendo

III- iniciativa popular


GAB. E.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo