Marcela permutou um televisor avariado com um celular avari...
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Gabarito comentado
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Gabarito Letra A
Trata-se do caso de Dolo Recíproco ou Bilateral
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo,
nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização
Havendo dolo recíproco (bilateral), o negócio jurídico
fica como está. Não é q tenha havido compensação de dolos, mas não se anula
porque a nenhuma das partes é permitido alegar a própria torpeza em juízo. O
direito deixa como está para que as partes arquem com a responsabilidade.
bons estudos
Chumbo trocado não dói.
Gabarito A.
É o chamado Dolo Recíproco. Nenhuma parte pode alegar dolo nessa situação.
Basta lembrar do ditado: "Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão".
Preceito legal que responde essa questão: Art. 150 do CC/2002. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Além do dolo recíproco, na questão também se vislumbra o dolo por omissão. Este possui o seguinte preceito legal:
Art. 147 do CC
"Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado".
Dessa forma, a questão trata não só do dolo recíproco, mas também do dolo por omissão.
Boa sorte a todos!!!
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