Marcela permutou um televisor avariado com um celular avari...

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Q535441 Direito Civil
Marcela permutou um televisor avariado com um celular avariado de Marina. Ambas sabiam que os respectivos bens estavam deteriorados e ambas esconderam tal circunstância uma da outra buscando tirar vantagem na transação. Julgando-se prejudicada, Marina ajuizou ação contra Marcela requerendo a invalidação do negócio e indenização. O juiz deverá
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Gabarito Letra A

Trata-se do caso de Dolo Recíproco ou Bilateral

Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização

Havendo dolo recíproco (bilateral), o negócio jurídico fica como está. Não é q tenha havido compensação de dolos, mas não se anula porque a nenhuma das partes é permitido alegar a própria torpeza em juízo. O direito deixa como está para que as partes arquem com a responsabilidade.

bons estudos

Chumbo trocado não dói.

Gabarito A.

É o chamado Dolo Recíproco. Nenhuma parte pode alegar dolo nessa situação.

Basta lembrar do ditado: "Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão".

Preceito legal que responde essa questão: Art. 150 do CC/2002. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

Além do dolo recíproco, na questão também se vislumbra o dolo por omissão. Este possui o seguinte preceito legal: 

Art. 147 do CC 

"Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado". 

Dessa forma, a questão trata não só do dolo recíproco, mas também do dolo por omissão. 

Boa sorte a todos!!! 

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