Assinale a opção correta com relação aos atos administrativos.
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Acho que a letra A extrapola o princípio da autoexecutoriedade. Pois quando é visto somente a exigibilidade (como multas): não é obrigado a pagar.
a) ALTERNATIVA ERRADA. Há que se ressaltar, que não há presunção absoluta de legalidade nos atos administrativos, existindo apenas a presunção relativa, qual seja, iuris tantum,podendo ser elidida por prova em contrário.
b) ALTERNATIVA ERRADA. Um dos atributos da administração pública, no que concerne aos atos administrativos, é a autoexecutoriedade, que faz com que o ente público independa da avaliação do poder judiciário para implementação de tal ato. No ato de impor restrições, verifica-se o exercício do poder de polícia, poder que possui como característica também, a autoexecutoriedade.
c) ALTERNATIVA CORRETA. Por conta do princípio da presunção de legitimidade dos atos aministrativos da administração pública, estes, mesmo que ilegais, continuam tendo validade até que que sejam retirados da esfera jurídica por ato da própria administração ou do poder judiciário.
d) ALTERNATIVA ERRADA. O poder judiciário jamais ficará impedido de analisar a legalidade de um ato, seja vinculado ou discricionário. No que tange a constituição federal, ela é clara ao declarar que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito ( princípio da inafastabilidade do poder jurisdicional). Ainda que discricionários, o judiciário poderá fazer um juízo de razoabilidade acerca do ato. ( Poder judiciário não pode revogar ato, e sim anular)
e) ALTERNATIVA ERRADA. Haverá autoexecutoriedade nos casos de urgência ou imposição legal, inclusive no poder de polícia. No que toca ao poder de polícia, dependerá sempre de procedimento administrativo, salvo nos casos de flagrância, segurança e sáude pública, segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro
Sobre a letra E, havendo previsão legal a execução material do ato pela Administração Pública também é válida, ou seja, ela poderá demolir um prédio cuja construção é irregular e ameaça os pedestres sem necessidade de prévia anuência do Poder Judiciário.
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