Sobre o contrato de compra e venda, responda em conformidade...
Sobre o contrato de compra e venda, responda em conformidade com o Código Civil:
I. Não é lícita a compra e venda de bens entre cônjuges casados em regime de comunhão, parcial ou universal.
II. A cláusula de retrovenda pode ser aposta em bens móveis e imóveis.
III. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro.
Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
I - A assertiva é falsa, já que, conforme se lê no art. 499: "É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão".
II - A cláusula de retrovenda se consiste na possibilidade de o vendedor se reservar o direito de recomprar o bem imóvel no prazo de 3 anos, conforme previsão do art. 505:
"Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias".
Assim, fica claro que a assertiva é falsa.
III - O art. 485 autoriza que os contrantes deixem a fixação do preço ao arbítrio de terceiro, logo, a afirmativa é verdadeira:
"Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa".
Portanto, somente é correto o que se afirma em "III".
Gabarito do professor: alternativa "A".
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Comentários
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Gabarito letra A.
I) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
II) A cláusula de retrovenda só incide sobre bens imóveis, conforme o caput do art. 505 do CC.
III) Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
A assertiva I é aquele tipo de questão que o examinador pode dar como certa ou errada, a depender da sua preferência.
Ela descreve a regra: a ilicitude de venda entre cônjuges, pois a maioria dos bens está abarcada pela comunhão.
Mas há também exceções, quanto aos bens excluídos da comunhão.
Enfim, a questão induz o candidato ao erro, contudo, temos que jogar o jogo.
CC
Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
A alternativa I realmente leva o candidato ao erro, embora a subsunção do jogo expande o conhecimento, deixa vários contrariados.
GAB. A
RETROVENDA - IMÓVEL - art. 505, CC.
Nesta cláusula, o comprador terá uma propriedade resolúvel (está na pendência de uma condição resolutiva) que poderá se extinguir no momento em que o vendedor exercer o seu direito de reaver o bem.
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