Não dispondo lei em contrário, consideram-se especiais os be...

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Q126163 Direito Administrativo
Acerca da classificação dos bens públicos e de suas
características, julgue os seguintes itens.

Não dispondo lei em contrário, consideram-se especiais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
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Esta é a definição de bens dominicais, segundo art. 99, parágrafo único, CC/2002:
 
"Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."
ERRADO.

MCASP.

Bens Imóveis - compreende o valor dos bens vinculados ao terreno que não podem ser retirados sem destruição ou dano. São exemplos deste tipo de bem os imóveis residenciais, comerciais, edifícios, terrenos, aeroportos, pontes, viadutos, obras em andamento, hospitais, dentre outros.
  Os bens imóveis classificam-se em:
a) Bens de uso especial: compreende os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis dentre outros.
b) Bens dominiais: compreende os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrária, bens imóveis a alienar dentre outros.
c) Bens de uso comum do povo: pode ser entendido como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.
d) Bens imóveis em andamento: compreende os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos. Exemplos: obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno, serviços topográficos etc), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.

consideram-se dominicais

CLASSIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS:

USO ESPECIAL:

- Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou a estabelecimento da administração direta, autárquica e fundacional;

DOMINIAIS:

- Patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, bem como aqueles a que se tenha dado estrutura de direito privado;

USO COMUM DO POVO:

- Domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público; e

EM ANDAMENTO:

- Bens imóveis em andamento, ainda não concluídos.

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