Analise a alternativa correta de acordo com a legislação vig...

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Q679875 Direito Empresarial (Comercial)

Analise a alternativa correta de acordo com a legislação vigente que rege a Nota Promissória, a Letra de Câmbio, o Cheque e a Duplicata.


Dentre os referidos títulos de crédito (Nota Promissória, Letra de Câmbio, Cheque e Duplicata) são denominados ordem de pagamento:

Alternativas

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A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito. Os títulos de crédito típicos (cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).

 O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).

Quanto a estrutura os títulos de crédito pode representar uma ordem de pagamento ou uma promessa de pagamento.

A)        PROMESSA DE PAGAMENTO – Na promessa de pagamento, temos duas figuras: I) sacador/subscritor – aquele que faz uma promessa de pagamento se comprometendo ao pagamento de uma quantia determinada a um determinado credor; II) credor – beneficiário do título.

B)        ORDEM DE PAGAMENTO - Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas: I) o sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento; II) o sacado (em face de quem o título é emitido), recebendo a ordem de pagamento; III) o tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título. Exemplos: letra de câmbio, cheque e duplicata.


Letra A) Alternativa Incorreta.  Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas: I) o sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento; II) o sacado (em face de quem o título é emitido), recebendo a ordem de pagamento; III) o tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título. Exemplos: letra de câmbio, cheque e duplicata.



Letra B) Alternativa Incorreta.Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas: I) o sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento; II) o sacado (em face de quem o título é emitido), recebendo a ordem de pagamento; III) o tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título. Exemplos: letra de câmbio, cheque e duplicata.

A Nota promissória representa uma promessa de pagamento.

Letra C) Alternativa Incorreta. Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas: I) o sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento; II) o sacado (em face de quem o título é emitido), recebendo a ordem de pagamento; III) o tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título. Exemplos: letra de câmbio, cheque e duplicata.


Letra D) Alternativa Correta. Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas: I) o sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento; II) o sacado (em face de quem o título é emitido), recebendo a ordem de pagamento; III) o tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título. Exemplos: letra de câmbio, cheque e duplicata.

 
Gabarito do Professor: D


Dica: Quanto à hipótese de emissão, os títulos podem ser: A) TÍTULOS ABSTRATOS – são aqueles em que a lei não elenca as suas hipóteses de emissão, podendo ser emitidos por qualquer causa. Exemplo: letra de câmbio, nota promissória, cheque; B) TÍTULOS CAUSAIS – são aqueles em que a lei elenca as suas hipóteses de emissão. Sua utilização depende de previsão legal. Exemplo: duplicata (somente poderá ser emitida quando houver compra e venda mercantil e prestação de serviço).

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Comentários

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Gabarito letra D.

Trata-se da classificação dos títulos de crédito quanto à estrutura.

Segunda a doutrina:

Nota promissória: promessa de pagamento.

Letra de câmbio, duplica e cheque: ordem de pagamento.

Comentário  correto de Matheus Rosa 

Nota Promissória trata-se de promessa de pagamento. Logo, a resposta é a letra D.

Baseado na legislação que segue abaixo, temos o seguinte:

 

Nota Promissória: Promessa de Pagamento

Letra de Câmbio, Duplicata e Cheque: Ordem de Pagamento

 

 

DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908.

Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais

 

Art. 1º A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos

(...)

  Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais

 

 

LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências

Art . 25. Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sôbre emissão, circulação e pagamento das Letras de Câmbio.

 

 

LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre o cheque e dá outras providências

Art . 1º O cheque contêm:

(...)

II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
 

Fontes:

DECRETO DA LETRA DE CAMBIO: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Historicos/DPL/DPL2044.htm

LEI DA DUPLICATA: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5474compilado.htm

LEI DO CHEQUE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7357.htm

 

Gabarito D

GAB: D

 

Promessa de pagamento:

Promissória.

 

Ordem de pagamento: LC, cheque e duplicata.

 

 

 

 

 

 

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