Com relação ao dever de prevenção da ocorrência de ameaça o...
I. A prevenção da ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente compete exclusivamente à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Conselhos Tutelares. II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes. III. As pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes são responsáveis pela comunicação ao Conselho Tutelar de suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes. IV. As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção. V. As obrigações com a prevenção previstas no ECA são suficientes à integral proteção da criança e do adolescente, excluindo-se da prevenção especial outras ações.
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GABARITO - D
I. A prevenção da ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente compete exclusivamente à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Conselhos Tutelares.❌
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
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II.✓
Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações
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III.
✓
Art. 70 -B, Parágrafo único. São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos.
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IV.
✓
ART. 70 Parágrafo único. As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
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V. As obrigações com a prevenção previstas no ECA são suficientes à integral proteção da criança e do adolescente, excluindo-se da prevenção especial outras ações.❌
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Falso. Trata-se de um dever de todos e não somente da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Conselhos Tutelares, nos termos do art. 70, ECA: Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
II. Verdadeiro, nos termos do art. 70-A, caput, ECA: Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:
III. Verdadeiro, nos termos do art. 70-B e parágrafo único, ECA: Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes. Parágrafo único. São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos.
IV. Verdadeiro, nos termos do art. 70-A, caput, ECA: Parágrafo único. As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.
V. Falso. Não se exclui a prevenção especial decorrente de outras ações. Aplicação do art. 72, ECA: Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Portanto, a sequência correta é F, V, V, V, F.
Gabarito: D
-> Você está aqui é porque quer vencer pelo estudo. Continue firme e forte, dará tudo certo. Confia, CONFIAAAAA!
PERTENCEREMOOOS!
gab D
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