De acordo com o Código de Processo Penal, o carcereiro ou o ...

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2014 - PC-RO - Datiloscopista Policial |
Q2780450 Direito Processual Penal

De acordo com o Código de Processo Penal, o carcereiro ou o diretor da prisão, o escrivão, o oficial de justiça ou a autoridade judiciária ou policial que embaraçar ou procrastinar a expedição de ordem de habeas corpus, as informações sobre a causa da prisão, a condução e apresentação do paciente, ou a sua soltura:

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A questão refere-se à conduta de autoridades que dificultam ou atrasam processos relacionados à expedição de ordem de habeas corpus. Este é um tema essencial do Direito Processual Penal, pois o habeas corpus é um instrumento jurídico vital para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.

De acordo com o Código de Processo Penal, a legislação aplicável está contida no artigo 647, que prevê punições para autoridades que criam obstáculos ao habeas corpus. Vamos analisar cada alternativa para entender a resposta correta.

Alternativa A - Correta: Esta alternativa está fundamentada no artigo 648 do Código de Processo Penal. Ela estabelece que a autoridade que procrastina a expedição de habeas corpus será multada. Esta é a sanção prevista, além das penas em que o agente possa incorrer. As multas são impostas pelo juiz competente, exceto em se tratando de autoridade judiciária, onde o Supremo Tribunal Federal ou Tribunal de Apelação impõem as multas. Este dispositivo é uma medida para garantir que a liberdade individual não seja obstaculizada por autoridades sem justificativa legal.

Alternativa B - Incorreta: Diz que a autoridade será afastada imediatamente de seu cargo. Esta alternativa está errada porque o Código de Processo Penal não prevê o afastamento automático e imediato da função como sanção por embaraçar o habeas corpus.

Alternativa C - Incorreta: Afirma que a autoridade será presa imediatamente. A prisão não é a sanção prevista nesse caso específico, conforme o Código de Processo Penal. A multa é a punição principal, como já explicado.

Alternativa D - Incorreta: Sugere que a autoridade será conduzida para autuação em flagrante delito. Também está incorreta, pois não é essa a medida adotada para autoridades que procrastinam o habeas corpus. A previsão legal é de multa, não de condução para autuação.

Alternativa E - Incorreta: Afirma que não há punição judicial, apenas administrativa. Está errada, pois a legislação prevê especificamente a aplicação de multa judicial, além de eventuais sanções administrativas.

Um exemplo prático: imagine um diretor de prisão que, por razões pessoais ou burocráticas injustificadas, demora a executar uma ordem de habeas corpus. Ele estaria sujeito à multa, conforme estabelecido, para assegurar que a proteção ao direito de liberdade seja respeitada.

Para evitar pegadinhas: sempre observe se a questão faz referência a dispositivos específicos do Código de Processo Penal e busque compreender a sanção específica prevista para a conduta descrita.

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ART 655 CPP.

Art. 655.  O carcereiro ou o diretor da prisão, o escrivão, o oficial de justiça ou a autoridade judiciária ou policial que embaraçar ou procrastinar a expedição de ordem de habeas corpus, as informações sobre a causa da prisão, a condução e apresentação do paciente, ou a sua soltura, será multado na quantia de duzentos mil-réis a um conto de réis, sem prejuízo das penas em que incorrer. As multas serão impostas pelo juiz do tribunal que julgar o habeas corpus, salvo quando se tratar de autoridade judiciária, caso em que caberá ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal de Apelação impor as multas.

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