A obrigação tributária nasce a partir da ocorrência do fato ...

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Q2467120 Direito Tributário
A obrigação tributária nasce a partir da ocorrência do fato gerador. No caso da obrigação tributária principal, o fato gerador é a situação definida em lei: 
Alternativas

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A questão em análise trata da obrigação tributária, mais especificamente sobre o momento em que ela surge, ou seja, a partir da ocorrência do fato gerador.

1. Interpretação do Enunciado:

A pergunta foca na identificação do que é necessário para a ocorrência da obrigação tributária principal. A obrigação tributária principal é aquela que implica no pagamento de tributo, enquanto a obrigação acessória refere-se à prática de atos necessários para que a administração tributária tenha controle, como declarações e registros.

2. Legislação Aplicável:

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 114, define que o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

3. Tema Central da Questão:

A questão explora o momento em que a obrigação tributária surge e como ele é definido pela legislação. Para resolver a questão, é necessário compreender que a obrigação tributária principal nasce com a materialização do fato gerador.

4. Exemplo Prático:

Imagine que a legislação define que a obrigação de pagar o IPTU surge em 1º de janeiro de cada ano. Essa data é o fato gerador, pois é o momento em que a obrigação de pagar o imposto se concretiza para todos os proprietários de imóveis.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque o artigo 114 do CTN estabelece que o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Isso significa que, quando o fato definido em lei acontece, a obrigação tributária principal surge automaticamente.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

B: Esta alternativa está incorreta porque descreve uma situação relacionada à obrigação acessória, e não à obrigação tributária principal.

C: A alternativa está errada porque a expressão hipótese de incidência refere-se à situação abstratamente prevista em lei que, ao se concretizar, gera a obrigação tributária, não sendo o próprio fato gerador.

D: Esta alternativa está equivocada porque a obrigação tributária não é caracterizada como uma relação transitória; ela tem um caráter objetivo que é a prestação econômica, mas não é transitória no sentido proposto.

7. Estratégias:

Para evitar erros, é essencial conhecer as definições básicas do Código Tributário Nacional e compreender a distinção entre obrigação principal e acessória. Preste atenção às palavras-chave nas alternativas, como "necessária e suficiente", para identificar o que está de acordo com a legislação.

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 Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

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