De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, exting...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q679887 Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, extingue-se o processo, sem resolução de mérito:


I. Quando ficar parado durante mais de seis meses por negligência das partes.


II. Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.


III. Pela convenção de arbitragem.


IV. Quando a ação for considerada transmissível por disposição legal.


Analisando as afirmativas, assinale a alternativa correta:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito letra B.

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII - homologar a desistência da ação;

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X - nos demais casos prescritos neste Código.

 

 

GABARITO ITEM B

 

NCPC

 

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;  (ITEM I )

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

 

 

HIPÓTESES QUE O JUIZ PODE DECLARAR DE OFÍCIO:

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (ITEM II)

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;  (ITEM IV)

 

 

 

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;(ITEM III)

VIII - homologar a desistência da ação;

X - nos demais casos prescritos neste Código.

 

 

fixa!

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

 

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

 

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

 

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

 

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada INTRANSMISSÍVEL por disposição legal; e

 

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo