De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, exting...

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Q679887 Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, extingue-se o processo, sem resolução de mérito:


I. Quando ficar parado durante mais de seis meses por negligência das partes.


II. Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.


III. Pela convenção de arbitragem.


IV. Quando a ação for considerada transmissível por disposição legal.


Analisando as afirmativas, assinale a alternativa correta:

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Vamos analisar a questão sobre a extinção do processo sem resolução de mérito de acordo com o Código de Processo Civil de 1973.

O tema central aqui é a extinção do processo sem que o mérito da causa seja julgado, situação prevista em diversas hipóteses no CPC/73. Vamos examinar cada uma das afirmativas da questão:

I. Quando ficar parado durante mais de seis meses por negligência das partes.

Esta hipótese está prevista no art. 267, inciso II, do CPC/73, que permite a extinção do processo por abandono das partes. Contudo, a extinção ocorre após um prazo de 30 dias de inércia, não seis meses. Portanto, esta afirmativa está incorreta.

II. Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.

Conforme o art. 267, inciso V, do CPC/73, a extinção do processo ocorre sem resolução de mérito nesses casos, pois envolvem impedimentos processuais que inviabilizam o prosseguimento da ação. Esta afirmativa está correta.

III. Pela convenção de arbitragem.

De acordo com o art. 267, inciso VII, do CPC/73, a existência de convenção de arbitragem implica na extinção do processo sem resolução de mérito, pois as partes optaram por resolver suas disputas fora do âmbito judicial. Logo, a afirmativa está correta.

IV. Quando a ação for considerada transmissível por disposição legal.

Essa afirmativa está confusa. A transmissibilidade de uma ação não é motivo para sua extinção sem resolução de mérito. Essa possibilidade está relacionada à continuidade do processo e não à sua extinção. Portanto, a afirmativa está incorreta.

A alternativa correta é a B - Apenas II e III estão corretas.

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Gabarito letra B.

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII - homologar a desistência da ação;

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X - nos demais casos prescritos neste Código.

 

 

GABARITO ITEM B

 

NCPC

 

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;  (ITEM I )

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

 

 

HIPÓTESES QUE O JUIZ PODE DECLARAR DE OFÍCIO:

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (ITEM II)

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;  (ITEM IV)

 

 

 

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;(ITEM III)

VIII - homologar a desistência da ação;

X - nos demais casos prescritos neste Código.

 

 

fixa!

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

 

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

 

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

 

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

 

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada INTRANSMISSÍVEL por disposição legal; e

 

 

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