De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, exting...
De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
I. Quando ficar parado durante mais de seis meses por negligência das partes.
II. Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
III. Pela convenção de arbitragem.
IV. Quando a ação for considerada transmissível por disposição legal.
Analisando as afirmativas, assinale a alternativa correta:
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Vamos analisar a questão sobre a extinção do processo sem resolução de mérito de acordo com o Código de Processo Civil de 1973.
O tema central aqui é a extinção do processo sem que o mérito da causa seja julgado, situação prevista em diversas hipóteses no CPC/73. Vamos examinar cada uma das afirmativas da questão:
I. Quando ficar parado durante mais de seis meses por negligência das partes.
Esta hipótese está prevista no art. 267, inciso II, do CPC/73, que permite a extinção do processo por abandono das partes. Contudo, a extinção ocorre após um prazo de 30 dias de inércia, não seis meses. Portanto, esta afirmativa está incorreta.
II. Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
Conforme o art. 267, inciso V, do CPC/73, a extinção do processo ocorre sem resolução de mérito nesses casos, pois envolvem impedimentos processuais que inviabilizam o prosseguimento da ação. Esta afirmativa está correta.
III. Pela convenção de arbitragem.
De acordo com o art. 267, inciso VII, do CPC/73, a existência de convenção de arbitragem implica na extinção do processo sem resolução de mérito, pois as partes optaram por resolver suas disputas fora do âmbito judicial. Logo, a afirmativa está correta.
IV. Quando a ação for considerada transmissível por disposição legal.
Essa afirmativa está confusa. A transmissibilidade de uma ação não é motivo para sua extinção sem resolução de mérito. Essa possibilidade está relacionada à continuidade do processo e não à sua extinção. Portanto, a afirmativa está incorreta.
A alternativa correta é a B - Apenas II e III estão corretas.
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Gabarito letra B.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
GABARITO ITEM B
NCPC
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; (ITEM I )
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
HIPÓTESES QUE O JUIZ PODE DECLARAR DE OFÍCIO:
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (ITEM II)
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; (ITEM IV)
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;(ITEM III)
VIII - homologar a desistência da ação;
X - nos demais casos prescritos neste Código.
fixa!
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada INTRANSMISSÍVEL por disposição legal; e
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