Em relação à competência material da Justiça do Trabalho:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q535460 Direito Processual do Trabalho
Em relação à competência material da Justiça do Trabalho:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar as alternativas da questão:

A) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho devem ser julgadas pela Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da CF/88. 

A letra "A" está errada porque a competência será da Justiça do Trabalho, com base no artigo 114 da CF\88.

Art. 114 da CF|88  VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

B) Desde a promulgação da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações impostas pelos órgãos de fiscalização, em matéria trabalhista, aos empregadores. 

A letra "B" está errada porque foi a Emenda Constitucional 45 de 2004 que trouxe tal competência para a Justiça do Trabalho.

C) A Emenda Constitucional no 45/04, deu nova redação ao artigo 114 da CF/88, estabelecendo que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 

A letra "C" está correta, de acordo com o artigo 114 da CF|88.

Art. 114 da CF|88 VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.   
  
D) Impõe multas administrativas ao empregador em processos trabalhistas, nos quais foi constatada a ocorrência de infração aos dispositivos da CLT. 

A letra "D" está errada porque a Justiça do Trabalho não poderá impor ao empregador as multas administrativas e sim processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;   

Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;   

E) Não é competente, de ofício, para executar as contribuições previdenciárias das sentenças que proferir. 

A letra "D" está errada porque a Justiça do Trabalho é competente para executar de ofício as contribuições previdenciárias das sentenças que proferir.


Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

O gabarito da questão é a letra "C".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito C

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Letras A, B e C: Após a EC 45/04, TODAS as discussões relativas às penalidades impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização  do trabalho são da Justiça do Trabalho.

Letra E: Art. 114, VIII, CF.

Quanto a letra D continuo na dúvida! Alguém sabe o fundamento?


questão complicada... fui pela alternativa mais segura e acertei, muito embora as outras estejam na CF, pode não ser desde 88.

Quem impõe multas é o MTE, os auditores do trabalho, não a JT

A resposta para questão é a letra C, nos termos do art. 114, VII, CF/88, conforme "Bart Simpson" expôs. 

(...)

Em que pese já termos a resposta certa, tive dificuldades em encontrar o dispositivo legal afrontado pela letra D da questão. Afirma a letra D que "Em relação à competência material da Justiça do Trabalho: Impõe multas administrativas ao empregador em processos trabalhistas, nos quais foi constatada a ocorrência de infração aos dispositivos da CLT."

(...)

É verdade que a redação literal do art.114 da CF/88 (alterado pela EC 45/2004) não se encontra o afirmado pela letra D. Mas pela amplitude do seu inciso IX, fui até à CLT (que é antiga e deve obediência à CF/88) e encontrei que a multas são atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme os arts.48, caput; 401, caput; 438; 598; 626; 634, todos da CLT.

(...)

Noutro giro, encontrei algumas disposições (que não sei se foram recepcionadas pela CF/88) acerca da competência da Justiça do Trabalho para aplicar multas, como nos artigos 652, IV;;; 678, I, c, 1);;; 678, II, c;;;746, g, todos da CLT. 

(...)

Então, pessoal, marquei e marcaria novamente a letra C, pois redação expressa e inquestionável da CF/88. Porém, há dispositivos legais contra e favoráveis à letra D. Qual a opinião de vocês?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo