O denominado poder constituinte supranacional tem capacidade...
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Gabarito comentado
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A questão do poder constituinte supranacional está
inserida no debate atual sobre transconstitucionalismo e globalização do
direito constitucional. Em termos teóricos, a questão está correta ao afirmar
que o poder constituinte supranacional tem capacidade para submeter as diversas
constituições nacionais ao seu poder supremo, distinguindo-se do ordenamento
jurídico positivo interno assim como do direito internacional. No entanto,
apesar de muitos autores reconhecerem essa tendência, não há ainda uma
operacionalização concreta desse poder constituinte supranacional.
RESPOSTA: Certo
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Segundo Maurício Andreiuolo Rodrigues, agindo de fora para dentro, o poder constituinte supranacional busca estabelecer uma Constituição supranacional legítima: 'faz as vezes do poder constituinte porque cria uma ordem jurídica de cunho constitucional, na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados ou adere ao direito comunitário de viés supranacional por excelência, com capacidade, inclusive, para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo. Da mesma forma, e em segundo lugar, é supranacional, porque se distingue do ordenamento positivo interno assim como do direito internacional'." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 164)
O Poder Constituinte é aquele que emana do povo que o exerce por meio de seus representantes eleitos direto ou indiretamente. É o Poder que cria ou revisa a Constituição do Estado.
O doutrinador Marcelo Novelino[ 1 ], traz em sua obra a idéia do Poder Constituinte Supranacional, o qual pode ser traduzido numa ruptura das premissas de organização dos Estados. Neste sentido, conforme entende Maurício Andreioulo Rodrigues[ 2 ], o poder constituinte deve basear-se mais na vontade do povo-cidadão universal[ 3 ] , do que do povo- nação, ou seja, um poder constituinte fundamentado na cidadania universal.
O poder constituinte originário por sua vez, conforme elucida Marcelo Novelino, é aquele responsável pela formalização e escolha das normas constitucionais. É o poder encarregado de elaborar a primeira Constituição do Estado, ou de criar uma nova Constituição. Vale ressaltar que o Poder Constituinte Originário somente será legítimo quando exercido por representantes de seu titular.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1991791/qual-a-diferenca-entre-poder-constituinte-supranacional-e-poder-constituinte-originario-denis-manoel-da-silva36
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