Aos necessitados atendidos pela Defensoria Pública do Estado...

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Q34852 Legislação da Defensoria Pública
Aos necessitados atendidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e nos termos da Lei Complementar nº 988/2006, assiste o direito a informação sobre
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Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública:

I - a informação;

II - a qualidade na execução das funções;

III - a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores.

§ 1° - O direito previsto no inciso I (informação)deste artigo consubstancia-se na obtenção de informações precisas sobre:

I - o horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;

II - o tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização exata e a indicação do responsável pelo atendimento ao público;

III - os procedimentos para acesso a exames, formulários e outros dados necessários à execução das funções;

IV - a tramitação dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado;

V - as decisões proferidas e a respectiva motivação, inclusive opiniões divergentes, constantes dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado;

VI - o acesso à Ouvidoria-Geral, encarregada de receber denúncias, reclamações ou sugestões

Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública:

I - a informação;

II - a qualidade na execução das funções;

III - a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores.

§ 1° - O direito previsto no inciso I (informação)deste artigo consubstancia-se na obtenção de informações precisas sobre:

I - o horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;

II - o tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização exata e a indicação do responsável pelo atendimento ao público;

III - os procedimentos para acesso a exames, formulários e outros dados necessários à execução das funções;

IV - a tramitação dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado;

V - as decisões proferidas e a respectiva motivação, inclusive opiniões divergentes, constantes dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado;

VI - o acesso à Ouvidoria-Geral, encarregada de receber denúncias, reclamações ou sugestões

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