Atenção: A questão deve ser respondida com base na Lei Compl...

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Q583514 Legislação da Defensoria Pública

Atenção: A questão deve ser respondida com base na Lei Complementar Estadual n°988/2006.

Luíza, Cristina e Isabela são Defensoras Públicas do Estado de São Paulo, tendo ingressado na carreira, respectivamente, em 2008, 2009 e 2013. Marta, também Defensora Pública do Estado de São Paulo, sofreu sanção disciplinar em 2014. Nos termos da Lei Complementar Estadual n° 988/2006, NÃO poderão exercer o cargo de Corregedor Assistente e as funções de Corregedor-Auxiliar

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Alternativa Correta: C - Isabela e Marta, apenas.

Vamos entender o enunciado da questão. Ele nos pede para identificar quem, entre Luíza, Cristina, Isabela e Marta, não pode exercer os cargos de Corregedor Assistente e as funções de Corregedor-Auxiliar de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 988/2006 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Tema Jurídico: A questão aborda critérios de inelegibilidade para cargos específicos dentro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com base em sanções disciplinares e tempo de carreira.

Fundamentação Legal: De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 988/2006, especificamente nos artigos que tratam das condições para o exercício de determinadas funções e cargos, temos dois pontos principais:

  • Tempo de Carreira: Para ser elegível ao cargo de Corregedor Assistente ou Corregedor-Auxiliar, o defensor público deve ter um tempo mínimo de serviço. Como Isabela ingressou na carreira em 2013, ela ainda não possui o tempo necessário para ocupar tais cargos.
  • Sanções Disciplinares: Qualquer defensor que tenha sofrido sanção disciplinar recente também é inelegível. Marta sofreu uma sanção em 2014, o que a impede de ocupar os cargos mencionados.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque Isabela não atende ao requisito de tempo de serviço, e Marta foi sancionada, tornando ambas inelegíveis para os cargos de Corregedor Assistente e Corregedor-Auxiliar.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Marta e Cristina, apenas. - Cristina não possui impedimentos mencionados, pois ingressou em 2009 e não há registro de sanção.

B - Luíza, Isabela e Marta. - Luíza ingressou em 2008 e não tem sanções, logo, está apta.

D - Isabela e Cristina, apenas. - Cristina está apta, já que atende aos requisitos de tempo e não sofreu sanções.

E - Luíza e Isabela, apenas. - Luíza está apta, com tempo suficiente de serviço e sem sanções.

Por isso, a alternativa C é a única correta, pois apenas Isabela e Marta não estão aptas a exercer os cargos mencionados.

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Artigo 35 - Não poderão exercer o cargo de Corregedor Assistente e as funções de Corregedor-Auxiliar os Defensores Públicos que tenham:

- ingressado na carreira há menos de 5 (cinco) anos;

II - sofrido sanção disciplinar, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos últimos 5 (cinco) anos.

LETRA C, MARTA E ISABELA

Alternativa: C.

Lei Complementar Estadual n°988/2006.

Art. 35 - Não poderão exercer o cargo de Corregedor Assistente e as funções de Corregedor-Auxiliar os Defensores Públicos que tenham:

- ingressado na carreira há menos de 5 (cinco) anos; (Isabela, tendo ingressado na carreira, respectivamente, em 2013).

II - sofrido sanção disciplinar, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos últimos 5 (cinco) anos. (Marta, sofreu sanção disciplinar em 2014).

O enunciado é de 2015, ou seja, ambas não tinham 5 anos de função pública ainda.

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