Considere as seguintes condutas: I. elaborar o plano estrat...
I. elaborar o plano estratégico de informatização.
II. garantir a disponibilidade dos sistemas, aplicações institucionais e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação – TIC.
III. garantir a avaliação periódica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.
IV. garantir a integração e a interoperabilidade entre os sistemas e aplicações institucionais.
V. fornecer o relatório final de aprovação do funcionário após o período de estágio probatório.
João e Mário, recém admitidos no concurso para Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, relembrando o Ato Normativo DPG n° 55 de 2011, conversam a respeito das responsabilidades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e afirmam que a CTI é responsável APENAS pelas condutas, indicadas em
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Ato Normativo DPG n° 55
Art. 2º. Cabe à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), órgão responsável pelos processos de informatização e gestão de recursos tecnológicos da Defensoria Pública do Estado, as seguintes medidas:
III – Garantir a integração e a interoperabilidade entre os sistemas e aplicações institucionais;
IV – Garantir a disponibilidade dos sistemas, aplicações institucionais e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação – TIC;
VI – Elaborar plano estratégico de informatização;
Art. 2º. Cabe à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), órgão responsável pelos processos de informatização e gestão de recursos tecnológicos da Defensoria Pública do Estado, as seguintes medidas:
I – Assegurar o uso adequado dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
II – Assegurar a privacidade e a confidencialidade de informações e dados de uso institucional dos órgãos da Defensoria Pública do Estado;
III – Garantir a integração e a interoperabilidade entre os sistemas e aplicações institucionais;
IV – Garantir a disponibilidade dos sistemas, aplicações institucionais e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação – TIC;
V – Prover serviços de acesso à internet, mediante a subcontratação de serviços de rede e de telecomunicações;
VI – Conceder, configurar e administrar as contas de e-mail institucional, bem como fixar limites de espaço disponível aos usuários habilitados, de modo a garantir as condições de bom desempenho do sistema;
VI – Elaborar plano estratégico de informatização,
VII – Sugerir a aquisição de programas (softwares) de uso institucional, bem como promover seu desenvolvimento;
VIII – Prover a manutenção de banco de dados sobre as atividades da instituição;
IX – Prover capacitação e suporte para Defensores Públicos, Servidores e Estagiários com relação ao uso de recursos de TIC, à administração de dispositivos de segurança e à responsabilidade pelo bom funcionamento de equipamentos e aplicações de rede;
X – Divulgar amplamente a política de uso de recursos de TIC, com auxílio da Coordenadoria de Comunicação Social.
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