Considere as seguintes condutas: I. elaborar o plano estrat...
I. elaborar o plano estratégico de informatização.
II. garantir a disponibilidade dos sistemas, aplicações institucionais e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação – TIC.
III. garantir a avaliação periódica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.
IV. garantir a integração e a interoperabilidade entre os sistemas e aplicações institucionais.
V. fornecer o relatório final de aprovação do funcionário após o período de estágio probatório.
João e Mário, recém admitidos no concurso para Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, relembrando o Ato Normativo DPG n° 55 de 2011, conversam a respeito das responsabilidades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e afirmam que a CTI é responsável APENAS pelas condutas, indicadas em
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Para resolver esta questão, precisamos entender as responsabilidades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) de acordo com o Ato Normativo DPG n° 55 de 2011. Esse ato normativo define as atribuições específicas de cada setor dentro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Enunciado e Alternativas: O enunciado pede para identificar quais condutas são de responsabilidade exclusiva da CTI. Vamos analisar cada uma delas:
I. elaborar o plano estratégico de informatização.
A elaboração do plano estratégico de informatização é uma responsabilidade típica da área de Tecnologia da Informação, pois envolve planejamento e definição de diretrizes tecnológicas. Portanto, está correta.
II. garantir a disponibilidade dos sistemas, aplicações institucionais e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação – TIC.
Garantir a disponibilidade dos sistemas e aplicações é essencial para a continuidade das operações institucionais, sendo, portanto, uma atribuição da CTI. Correto.
III. garantir a avaliação periódica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.
A avaliação periódica dos recursos de TIC é importante para manter o funcionamento eficaz e seguro dos sistemas. Logo, também está corretíssima.
IV. garantir a integração e a interoperabilidade entre os sistemas e aplicações institucionais.
A integração e interoperabilidade entre sistemas é uma função estratégica da CTI para assegurar que diferentes sistemas possam funcionar juntos de forma eficiente. Correto.
V. fornecer o relatório final de aprovação do funcionário após o período de estágio probatório.
Essa função está relacionada ao departamento de Recursos Humanos, não à CTI. Portanto, incorreto.
Justificativa para a alternativa correta (E): A alternativa E (I, II e IV) é a correta porque todas essas ações são atribuídas à CTI, conforme o Ato Normativo DPG n° 55 de 2011.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Alternativa A (I, II e III): Inclui a III que é correta, mas não inclui a IV, que também é responsabilidade da CTI.
Alternativa B (II, III e IV): Inclui a III e IV corretamente, mas omite a I, que também é responsabilidade da CTI.
Alternativa C (III, IV e V): Inclui a V, que não é responsabilidade da CTI, pois é relacionada ao RH.
Alternativa D (I e V): Inclui a V, que está incorreta, como mencionado anteriormente.
Dica: Sempre que uma questão envolver responsabilidades de um setor específico, como a CTI, procure entender quais funções são inerentes à natureza do trabalho desse setor.
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Ato Normativo DPG n° 55
Art. 2º. Cabe à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), órgão responsável pelos processos de informatização e gestão de recursos tecnológicos da Defensoria Pública do Estado, as seguintes medidas:
III – Garantir a integração e a interoperabilidade entre os sistemas e aplicações institucionais;
IV – Garantir a disponibilidade dos sistemas, aplicações institucionais e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação – TIC;
VI – Elaborar plano estratégico de informatização;
Art. 2º. Cabe à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), órgão responsável pelos processos de informatização e gestão de recursos tecnológicos da Defensoria Pública do Estado, as seguintes medidas:
I – Assegurar o uso adequado dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
II – Assegurar a privacidade e a confidencialidade de informações e dados de uso institucional dos órgãos da Defensoria Pública do Estado;
III – Garantir a integração e a interoperabilidade entre os sistemas e aplicações institucionais;
IV – Garantir a disponibilidade dos sistemas, aplicações institucionais e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação – TIC;
V – Prover serviços de acesso à internet, mediante a subcontratação de serviços de rede e de telecomunicações;
VI – Conceder, configurar e administrar as contas de e-mail institucional, bem como fixar limites de espaço disponível aos usuários habilitados, de modo a garantir as condições de bom desempenho do sistema;
VI – Elaborar plano estratégico de informatização,
VII – Sugerir a aquisição de programas (softwares) de uso institucional, bem como promover seu desenvolvimento;
VIII – Prover a manutenção de banco de dados sobre as atividades da instituição;
IX – Prover capacitação e suporte para Defensores Públicos, Servidores e Estagiários com relação ao uso de recursos de TIC, à administração de dispositivos de segurança e à responsabilidade pelo bom funcionamento de equipamentos e aplicações de rede;
X – Divulgar amplamente a política de uso de recursos de TIC, com auxílio da Coordenadoria de Comunicação Social.
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