Clara foi aprovada no Concurso para o Cargo de Oficial de De...

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Q304493 Legislação da Defensoria Pública
Clara foi aprovada no Concurso para o Cargo de Oficial de Defensoria e está em estágio probatório. Neste caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual no 1050/08, Clara terá avaliação promovida

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central, que é a avaliação de estágio probatório do cargo de Oficial de Defensoria, conforme estabelecido pela Lei Complementar Estadual n° 1050/08 de São Paulo.

1. Interpretação do Enunciado: O enunciado nos informa que Clara está em estágio probatório no cargo de Oficial de Defensoria. O objetivo é identificar a frequência e a autoridade responsável pela avaliação durante este período.

2. Legislação Aplicável: A Lei Complementar Estadual n° 1050/08 disciplina o funcionamento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, incluindo aspectos do estágio probatório. A lei estipula que a avaliação durante o estágio probatório é realizada semestralmente pela área de Recursos Humanos, com critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

3. Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta pois menciona que Clara será avaliada semestralmente pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado, seguindo critérios do Conselho Superior. Isso está em conformidade com a legislação vigente.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A (Trimestralmente pela área de Recursos Humanos): A frequência indicada está incorreta. A avaliação não é trimestral, mas sim semestral.
  • C (Mensalmente pela área de Recursos Humanos): Assim como a alternativa A, a frequência mensal está errada. Não há previsão de avaliações mensais.
  • D (Semestralmente pelo Conselho Superior): Embora a frequência semestral esteja correta, a responsabilidade pela avaliação não é do Conselho Superior, mas sim da área de Recursos Humanos.
  • E (Trimestralmente pelo Conselho Superior): Esta alternativa está incorreta tanto na frequência quanto na autoridade responsável. A avaliação não é trimestral e não é realizada diretamente pelo Conselho Superior.

5. Exemplo Prático: Imagine que outro servidor, João, também aprovado para o mesmo cargo, está em seu segundo ano de estágio probatório. Ele será avaliado duas vezes ao ano por sua performance, conduta e outros critérios determinados pelo Conselho Superior, mas a execução prática das avaliações é feita pelo RH.

Entender a correta aplicação da legislação e a estrutura de avaliação é crucial para garantir que os direitos e deveres dos servidores sejam respeitados. Este conhecimento é essencial para aqueles que buscam uma carreira na área pública.

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Artigo 7º - No período de estágio probatório, o servidor será submetido à avaliação especial de desempenho, verificando-se a sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, por intermédio dos seguintes critérios:

§ 2º - A avaliação será promovida semestralmente pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

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