De acordo com a jurisprudência e a doutrina, a Associação X ...
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Gabarito comentado
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Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Assim, desde que a união de pessoas tenha fins não econômicos, permanece sua qualidade de associação.
Nesse sentido, é correta a afirmação de que, mesmo desenvolvendo atividade econômica, se a Associação X não visar o lucro, conservará sua qualidade de associação.
Gabarito do Professor: CERTO
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CERTO.
Nos termos do art. 53, CC, as associações são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (comunhão de esforços para um fim comum). No entanto, o fato de uma associação possuir determinado patrimônio e realizar negócios para aumentar esse patrimônio não a desnatura,pois não irá proporcionar lucro aos associados. Portanto, elas não estão impedidas de gerar renda para manter sua existência ou aumentar suas atividades. O que não se admite é que a renda auferida seja partilhada na forma de lucro entre os associados. Complementando, prevê o Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: "As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa".
ENUNCIADO Nº 534, JORNADA DE DIREITO CIVIL
As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
Conforme descrição elaborada pelo legislador no Código Civil, precisamente em seu artigo 53, as associações tem como caracteristica a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
O simples fato de uma associação possuir determinado patrimônio e realizar negócios para aumentar esse patrimônio não a desqualifica,pois não irá proporcionar lucro aos associados.
Na verdade o regime jurídico das associações não admite é que a renda auferida seja partilhada na forma de lucro entre os associados.
Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: "As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa".
GABARITO: CERTO
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Veja-se que as associações podem (e, por que não dizer, devem) ter ganho financeiro. No entanto, o eventual lucro obtido no exercício da atividade associativa será reaplicado na própria entidade, vedando-se a partilha entre os associados. Logo, a lei não veda o lucro nas associações, mas a sua divisão entre os associados. Equivale a dizer: o que não há nas associações é a persecução de lucro para a partilha entre os associados.
Direito Civil - Volume I - Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, pg 343.
Assim, desde que a união de pessoas tenha fins não econômicos, permanece sua qualidade de associação.
Nesse sentido, é correta a afirmação de que, mesmo desenvolvendo atividade econômica, se a Associação X não visar o lucro, conservará sua qualidade de associação.
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