A Carta Magna veda a adoção de requisitos e critérios difer...

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Q464456 Direito Constitucional
A Carta Magna veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos titulares de cargo efetivo dos entes políticos, exceto para os
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Quanto às disposições constitucionais acerca dos servidores públicos:

A Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, mas estabelece algumas exceções:

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Das alternativas apresentadas, somente a letra B corresponde a uma destas exceções, que é dos portadores de deficiência.

Gabarito do professor: letra B.

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RESPOSTA B


ART. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

I portadores de deficiência; 

II que exerçam atividades de risco; 

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 


Lembrando que neste caso a iniciativa no projeto de lei complementar é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Gabarito: B

Complementando:

Letra C - que exerçam o magistério como professor no ensino superior (ERRADO)


art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Art.40

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

I portadores de deficiência;

II que exerçam atividades de risco; 

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

PROFESSOR FMI - Se aposenta 5 anos mais cedo

Fundamental

Médio

Infantil


Fé em DEUS! Vamos chegar lá

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