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Q64898 Direito Processual Penal
Julgue o item subsequente, que versa sobre questões e processos incidentes.

Vigora, no Brasil, o sistema eclético ou misto, segundo o qual, em relação às questões prejudiciais heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas, aplica-se o sistema da prejudicialidade obrigatória, de forma que compete ao juízo cível resolver a questão, ao passo que, no que concerne às demais questões heterogêneas, utiliza-se o sistema da prejudicialidade facultativa.
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SISTEMAS DE SOLUÇÃO DE QUESTÃO PREJUDICIAL   - Sistema da cognição incidental: há um predomínio da jurisdição penal; quem conhece a ação, deve também conhecer da exceção; o juiz penal seria o competente  para resolver a prejudicial;   - Sistema da prejudicialidade obrigatória (ou da separação jurisdicional absoluta): a especialização do juiz oferece maior penhor de acerto e, por outro lado, se o juiz criminal se ampara na decisão do civil, evita-se que sobre qualquer matéria possa haver pronunciamentos contraditórios; aniquila-se o livre convencimento do juiz penal e por via oblíqua e reintroduzem-se as restrições à prova e as ficções banidas do processo penal;   - Sistema da prejudicialidade facultativa (ou da remessa facultativa ao juiz especializado): participando as questões prejudiciais da natureza das civis e do caráter de exceções penais, devem ser julgadas pelo juiz civil quando prevalecer o primeiro aspecto, e, pelo criminal, quando preponderar o segundo.   - Sistema eclético (ou misto): predomina no Brasil e nas legislações modernas dos últimos dois séculos. “A distinção entre as hipóteses de remissão obrigatória e as de envio facultativo ao julgamento civil se fez de maneira clara, positiva e segura, levando-se em conta a natureza da sentença civil. Quando ela é puramente declaratória, pode-se seguir o sistema da  prejudicialidade facultativa. Quando, porém, não se limita a tornar certa uma relação já existente, mas cria, constitui uma situação jurídica nova, quando, em outras palavras, não é apenas declaratória, mas constitutiva, então deve o juiz criminal aguardar a decisão do juiz cível” (Hélio Tornaghi).

Sobre as questões prejudiciais heterogêneas:

1) Suspensão OBRIGATÓRIA:

CPP, Art. 92.- Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

2) Suspensão FACULTATIVA:

CPP, Art. 93. - Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

O fato da questão estar intimamente ligada a um ato determinante ou outro não obsta o concernente modo de  aferir ao mesmo tempo outras hipóteses igualmente possiveis ou impossiveis, em todas as suas formas.
As questões prejudiciais classificam-se em:

1 - HOMOGÊNIAS, COMUNS ou IMPERFEITAS: são as questões prejudiciais que pertencem e podem ser resolvidas na mesma jurisdição, ou no mesmo ramo do Direito, como, por exemplo, a exceção da verdade no crime de calúnia.

2 - HETEROGÊNIAS, JURISDICIONAIS ou PERFEITAS: são as prejudiciais que trasbordam os limites da jurisdição da causa prejudicada (causa principal) e vão produzir efeitos em outras esferas do Direito, como, por exemplo, a repercussão no espólio (jurisdição cível) daquele que, em virtude de sentença penal condenatória (jurisdição penal), tem o dever de indenizar a vítima.

Fonte: (Nestor Távora, 6ª ed., p. 301/302)

As astra et ultra!!
Lembrando sempre que para se caracterizar como uma questão prejudicial é necessário que esta dúvida (seja em relação ao estado civil da pessoa (obrigatória), seja em relação a outra situação de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite- facultativa), tal questão deve incidir sobre a existência ou não da infração penal. É dizer, não se caracteriza como questão prejudicial quaisquer alegações/dúvidas que se refiram a qualificadores, agravantes/atenuantes, causa de aumento e diminuição de pena.

abç e bons estudos. 

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