O artigo 2º do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, di...

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Ano: 2022 Banca: IDECAN Órgão: TJ-PI Prova: IDECAN - 2022 - TJ-PI - Analista Judicial |
Q2674617 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

O artigo 2º do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, dispõe:


O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.


Nesse dispositivo encontra-se retratado o seguinte principio:

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