O artigo 2º do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, di...
O artigo 2º do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, dispõe:
O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Nesse dispositivo encontra-se retratado o seguinte principio: