É certo afirmar:I. É no momento da vacância que devem ser ef...

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Q679927 Direito Notarial e Registral

É certo afirmar:


I. É no momento da vacância que devem ser efetivadas as cumulações e desacumulações, bem como anexações e desanexações, previstas nos artigos 26 e 49 da Lei n° 8.935/1994, inclusive para que se evite, sempre que possível, que uma mesma serventia elabore uma escritura e proceda depois ao registro imobiliário do mesmo documento, prestando ao mesmo tempo serviços notariais e de registro.


II. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 60 (sessenta) dias, contados da investidura.


III. O Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará – FRC será gerido por um Conselho Gestor, composto por 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, tendo dentro das suas competências a de exercer o controle da execução orçamentária-financeira, do patrimônio, programas, ações, contratos e convênios.


IV. O ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos, se dará por meio de concurso de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário, nos termos do § 3° do artigo 236 da Constituição Federal, sendo que a Comissão Examinadora será composta por um Desembargado, que será seu Presidente, por três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião cujos nomes constarão do edital.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é crucial entender os aspectos jurídicos dos Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994, que regulamenta essas atividades. Vamos analisar cada proposição:

I. Análise da Proposição I:

A proposição trata das cumulações e desacumulações, bem como anexações e desanexações, no momento da vacância, conforme previsto nos artigos 26 e 49 da Lei nº 8.935/1994. O objetivo é evitar que uma mesma serventia elabore uma escritura e faça o registro imobiliário do mesmo documento.

Comentário: Este procedimento está correto, pois visa garantir a imparcialidade e evitar conflitos de interesse nos serviços notariais e de registro. Portanto, a proposição está correta.

II. Análise da Proposição II:

A proposição afirma que o exercício da atividade notarial ou de registro deve iniciar dentro de 60 dias da investidura.

Comentário: De acordo com o artigo 14 da Lei nº 8.935/1994, esta afirmação está correta, pois estabelece o prazo para início das atividades após a nomeação.

III. Análise da Proposição III:

A proposição menciona o Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará – FRC e sua gestão por um Conselho Gestor.

Comentário: Esta proposição não está diretamente relacionada à Lei nº 8.935/1994, mas sim a regulamentações estaduais específicas. Portanto, não pode ser considerada correta nesse contexto.

IV. Análise da Proposição IV:

A proposição descreve o ingresso na titularidade dos serviços notariais e de registro por meio de concurso público, conforme o § 3° do artigo 236 da Constituição Federal.

Comentário: Esta afirmação está correta, pois a Constituição realmente prevê essa forma de ingresso, garantindo que o processo seja realizado com base em provas e títulos.

Conclusão:

A alternativa correta é a Alternativa B, pois somente as proposições I e IV estão corretas, de acordo com a legislação vigente.

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Comentários

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i:  8935/34

   Art. 26. Não são acumuláveis os serviços enumerados no art. 5º.

       Parágrafo único. Poderão, contudo, ser acumulados nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.

Art. 49. Quando da primeira vacância da titularidade de serviço notarial ou de registro, será procedida a desacumulação, nos termos do art. 26.

sobre a ii: resolução 81 CNJ

Art. 13. Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação.

Art. 14. A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da Justiça, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

Parágrafo único. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 15. O exercício da atividade notarial ou de registro terá inicio dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.

§ 1º É competente para dar exercício ao delegado o Corregedor Geral de Justiça do Estado ou do Distrito Federal, ou magistrado por ele designado.

§ 2º Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

sobre a iv:

Na mensagem de VETO do art. 2º da lei 8935/94, o PR deixou claro que não compete, expressamente e exclusivamente, ao PJ a delegação do serviço.

Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Complementando o item IV

RESOLUÇÃO 81 CNJ

Art. 1º O ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos, se dará por meio de concurso de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário, nos termos do §3º do artigo 236 da Constituição Federal.

§ 1º A Comissão Examinadora será composta por um Desembargador, que será seu Presidente, por três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião cujos nomes constarão do edital. 

será composta por um "Desembargado". Q Concurso tb não ajuda!

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